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0221 | I Série - Número 004 | 23 de Setembro de 2004

 

(recordo que Portugal esteve representado no Comité Executivo por três vezes, nos triénios de 1955/58, 1977/80 e 1992/95), é indiscutivelmente um acontecimento que prestigia o País e que possibilitará o reforço da cooperação técnica ao mais alto nível internacional.
A candidatura portuguesa foi encabeçada pelo Prof. Doutor José Manuel Pereira Miguel, actual Director-Geral e Alto-Comissário da Saúde, tendo merecido o apoio, por unanimidade e consenso, por parte de todos os Estados-membros da OMS.
A experiência profissional do Prof. Pereira Miguel envolve uma vasta gama de actividades, desde especialista em Medicina Interna, no Hospital de Santa Maria, director de um centro de saúde em Lisboa, no início dos anos 80, até à sua posição actual de Director-Geral e Alto-Comissário da Saúde.
Na área internacional, a sua posição conduziu-o a trabalhar com a União Europeia e com várias organizações internacionais, nomeadamente a própria OMS, tendo chefiado por diversas vezes as delegações portuguesas ao Conselho Executivo, à Assembleia Mundial de Saúde e ao Comité Regional para a Europa. O Prof. Pereira Miguel representa frequentemente Portugal em grupos e comités científicos do Conselho da União Europeia (Grupo Saúde) e da Comissão (Comité de Alto Nível da Saúde e o SHERPAS, sobre a mobilidade de doentes).
Do seu vasto currículo académico e profissional importa ainda salientar, na qualidade de responsável pelos serviços de cooperação para o desenvolvimento, o contributo que o Prof. Pereira Miguel tem dado para a promoção das relações com os países lusófonos, nomeadamente no desenvolvimento de parcerias nas áreas de políticas e programas de saúde, com um enfoque particular na luta contra o HIV/SIDA e o paludismo. Estas políticas e programas têm vindo a ser desenvolvidos quer bilateralmente quer no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O Prof. Pereira Miguel tomará posse em Maio de 2005, desempenhando funções, em nome de Portugal, no triénio 2005/2008.
De salientar ainda a colaboração estreita e profícua que tem existido entre as autoridades portuguesas na área da saúde e a OMS, de modo particular com o Comité Regional para a Europa. O Director Regional e outros altos funcionários do Comité Regional trabalharam com a equipa portuguesa, liderada pelo Prof. Pereira Miguel, nomeadamente na elaboração da Estratégia da Saúde - Plano Nacional de Saúde 2004-2010, um processo que contou com uma ampla participação de diversas autoridades da saúde e de amplos sectores da sociedade civil e que permitiu um amplo debate entre especialistas e investigadores nacionais e estrangeiros.
Portugal, em cooperação com a OMS e o comité europeu sobre ambiente e saúde, acolheu, em Novembro de 2003, em Évora, a terceira reunião preparatória da 4.ª Conferência Ministerial sobre Ambiente e Saúde, que teve lugar em Budapeste em Junho último, onde veio a ser adoptada a Declaração e o Plano de Acção para o Ambiente e a Saúde das Crianças na Europa (CEPHAPE).
Dadas as crescentes responsabilidades do nosso país na OMS, a aceitação das emendas aos artigos 7.°, 24.°, 25.° e 74.° da Constituição da OMS assume relevância acrescida. Aliás, importa ainda salientar o facto de a aceitação das emendas em apreço constituir um dos critérios de elegibilidade dos Estados-membros da OMS para o Conselho Executivo.
A emenda ao artigo 7.°, adoptada na 18.ª Assembleia Mundial de Saúde, em 1965, confere à Assembleia a autoridade para suspender ou excluir da OMS os Estados-membros que não observem os princípios humanitários e os objectivos da constituição desta Organização, praticando deliberadamente uma política de discriminação racial.
Na sua formulação actual, o artigo 7.° já prevê a possibilidade de a Assembleia poder suspender os privilégios de voto aos Estados-membros que deixem de cumprir as suas obrigações financeiras para com a Organização.
A emenda ao artigo 74.°, adoptada na 31.ª Assembleia Mundial de Saúde, em 1978, visa a adopção da versão árabe da Constituição da OMS. A língua árabe já constitui uma das seis línguas oficiais de trabalho desta Assembleia, bem como do Conselho Executivo.
Finalmente, as emendas aos artigos 24.° e 25.°, aprovadas na 51.ª Sessão da Assembleia Mundial de Saúde, em 1998, referem-se à composição do Conselho Executivo da OMS. Estas emendas traduzem-se, essencialmente, na passagem de 32 para 34 do número de membros do Conselho Executivo da OMS, justificada pelo crescente alargamento de competências da Organização, sendo um dos novos lugares atribuídos à região Europa.
É para a ratificação destas quatro emendas que solicitamos a aprovação desta proposta de resolução.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.