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0277 | I Série - Número 006 | 25 de Setembro de 2004

 

Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a acta da eleição dos membros para o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, realizada ontem, é do seguinte teor: "Aos vinte e três dias do mês de Setembro de dois mil e quatro, procedeu-se à eleição dos membros para o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.
O resultado obtido nos termos do n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, alterada pela Lei n.º 75-A/97, de 22 de Julho, foi o seguinte:
Votantes - 202
Votos na lista A:
Votos "sim" - 17
Votos brancos - 0
Votos nulos - 0
Votos na lista B:
Votos "sim" - 168
Votos brancos - 17
Votos nulos - 0
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações os seguintes cidadãos:
Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia
António Álvares Marques Júnior
Maria Teresa da Silva Morais."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão plenária de hoje é preenchida com perguntas ao Governo, nos termos do artigo 241.º do Regimento.
Quero relembrar a todos o modo de procedimento para esta sessão.
Cada um dos Deputados interpelantes dispõe de tempo não superior a 3 minutos; o Governo responde por tempo não superior a 3 minutos; qualquer Deputado tem o direito de, imediatamente, pedir esclarecimentos