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0278 | I Série - Número 006 | 25 de Setembro de 2004

 

adicionais sobre a resposta dada, por tempo não superior a 2 minutos, sendo que a primeira pergunta de esclarecimento adicional é sempre atribuída ao Deputado interpelante; o tempo global máximo para as questões suscitadas pela pergunta inicial não pode ultrapassar 20 minutos, ainda que com prejuízo das inscrições feitas ou do uso da palavra em curso.
Hoje, há oito perguntas, pelo que vamos ter de ser extremamente exigentes no que diz respeito ao cumprimento dos tempos regimentais para que esta sessão possa decorrer dentro de razoáveis limites de tempo.
Assim, seguirei o procedimento idêntico ao de outras ocasiões, isto é, 30 segundos antes do termo do tempo, avisarei o orador e cortar-lhe-ei a palavra quando terminar o tempo, impreterivelmente e sem qualquer tolerância. Peço desculpa, mas só desta forma conseguiremos lidar com a ordem do dia de hoje em tempo razoável.
Além do mais, temos de respeitar o quórum de funcionamento que, neste momento, ainda não está preenchido, não obstante o que vamos começar. Em todo o caso, durante o resto do tempo que durarem os trabalhos, não permitirei que a sessão prossiga se não se mantiver o quórum de funcionamento.
Posto isto, vamos passar à primeira pergunta, que é dirigida ao Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, sobre o impacto da reforma do arrendamento nos inquilinos com mais de 65 anos.
Para formular a pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Sousa Pinto.

O Sr. Carlos Sousa Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, todos reconhecemos que é urgente alterar a legislação do arrendamento, o que vem sendo sucessivamente adiado desde 1976. Todos também reconhecemos que é insustentável manter a actual política de arrendamento. Os inquilinos queixam-se das condições dos imóveis, os senhorios dizem que não podem fazer obras por falta de dinheiro, porque as rendas são baixas.
O Instituto Nacional de Estatística refere que mais de 60% dos inquilinos pagam menos de 60€ por mês, mais de 450 000 agregados familiares vivem em casas arrendadas até 1990 cujas rendas estão congeladas e mais de 200 000 inquilinos têm mais de 65 anos.
A discussão sobre a alteração da lei do arrendamento está, desde há algumas semanas, na praça pública e tem havido muita especulação, tendo-se assistido a muita inverdade, que, por certo, atormenta aqueles a quem se destina.
Sabemos que o Governo vai apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei sobre o arrendamento urbano que tem como objectivo reabilitar o mercado do imobiliário urbano e tornar o arrendamento uma alternativa à compra de habitação.
De igual modo, temos consciência de que esta reforma, que chega a Portugal depois de todos os países da Europa a terem concluído, vai provocar alterações no mercado de arrendamento, nomeadamente no que diz respeito às rendas, sendo que o valor de algumas vai sofrer alterações, pelo menos a curto ou a médio prazos.
Este Governo também tem demonstrado, ao longo destes dois anos, que é um governo reformista, modernizador e que tem sempre a preocupação de promover maior e melhor justiça social, de encontrar mecanismos reguladores de protecção às famílias mais carenciadas, aos idosos e aos deficientes.
A necessidade de alterar a actual lei do arrendamento é por todos reconhecida. Só esta maioria teve a coragem de o fazer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, Sr.ª Secretária de Estado, subsiste uma questão: a de saber como é que o Governo vai compatibilizar esta necessidade de alterar a lei do arrendamento com a sua prática de promoção de justiça social e que mecanismos de protecção tem pensados sobre o impacto da nova lei no caso dos inquilinos com mais de 65 anos de idade, das famílias carenciadas e dos deficientes.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, para o que dispõe de 3 minutos.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança (Rosário Cardoso Águas): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Sousa Pinto, agradeço a sua pergunta.
Como disse, e reiteramos, esta é, de facto, uma reforma que foi entendida como inevitável e, assim, fazia parte do Programa do XV Governo Constitucional, o qual a preparou durante o tempo que esteve em funções. Aliás, julgo que é sabido que, neste momento, a mesma está a ser apreciada em Conselho de Ministros.