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0715 | I Série - Número 014 | 21 de Outubro de 2004

 

passageiros nos locais de tomada e largada de passageiros e faz acompanhar estas medidas por um regime sancionatório próprio, garantindo, assim, eficiência a este novo regime.
Esta é, como foi dito, uma legislação há muito esperada por todos e, portanto, a discussão que neste momento não faz sentido é sobre se deveria ser agora, há seis meses ou daqui a seis meses. Esta legislação é, de facto, esperada há muito tempo. É agora que estamos a analisá-la e é agora que ela poder tornar-se efectiva, se for aprovada, e, portanto, é a partir de agora que pode produzir efeitos.
Para além de todas as outras razões, estas são razões de substância do decreto a autorizar e da iniciativa que o Governo aqui nos apresenta que fazem com que o CDS registe, por um lado, com particular agrado, esta iniciativa do Governo e, por outro, obviamente, manifeste total apoio à mesma, o que acontecerá em sede de votação.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza). - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Tendo, noutras oportunidades, tido a possibilidade de me pronunciar em concreto, nesta Câmara, sobre matérias e medidas que aqui discutimos, como a questão dos sistemas de retenção, a vigilância no interior do veículo que transporta crianças, a identificação desses veículos, a formação de motoristas, etc., penso que vale a pena agora começar por fazer um breve historial e o ponto da situação sobre o processo legislativo relativo ao transporte colectivo de crianças.
Assim, em Abril de 2002, deu entrada na Assembleia da República o projecto de lei n.º 7/IX, de Os Verdes, que estabelecia a segurança no transporte colectivo de crianças. Esse projecto de lei foi discutido, na generalidade, em 18 de Setembro desse mesmo ano e chumbado com os votos contra da maioria PSD/PP, sendo o argumento fulcral o de que o Governo estava prestes a elaborar um diploma sobre a matéria.
Cerca de um ano depois, em Setembro de 2003, Os Verdes reapresentaram o projecto de lei, agora com o n.º 343/IX, com pequenos reajustes, tendo em conta a discussão, na generalidade, do projecto de lei anterior.
Esse projecto foi discutido, na generalidade, em 15 de Outubro de 2003 e aprovado no dia seguinte, com a abstenção da maioria PSD/PP.
A questão é que, passado um ano depois de ter sido garantido, em 2002, que o Governo estava prestes a apresentar um diploma legal sobre a matéria, os anúncios públicos nos órgãos de comunicação social já iam em três, sempre como se fosse uma novidade, mas a proposta de lei não aparecia. Daí que, em 2003, não houvesse já argumentos com sustentabilidade para rejeitar o projecto de lei de Os Verdes que incidia sobre uma matéria sobre a qual urge agir com extrema urgência, por forma a garantir segurança no transporte colectivo de crianças em Portugal para que possamos agir por prevenção e não, como tantas vezes acontece no nosso país, por via de dramas com grande projecção pública que já não se podem evitar, como aconteceu para a produção legislativa sobre os aquaparques.
Entretanto, o projecto de lei de Os Verdes já foi analisado em sede de especialidade e aí fomos confrontados pela maioria PSD/CDS-PP com a possibilidade de aguardar pela entrada da proposta de lei do Governo, por forma a permitir a discussão conjunta dos dois diplomas. É evidente que Os Verdes não poderiam deixar de aceitar essa proposta, considerando que, se fosse rapidamente apresentada, haveria toda a vantagem em receber mais contributos para este processo legislativo.
Assim, a proposta de lei foi apresentada à Assembleia da República no início de Setembro de 2004, estando hoje a ser discutida.
Quero dizer que concordo com o conteúdo da proposta de lei - semelhante, aliás, em muitas normas, ao projecto de lei de Os Verdes -, no entanto, apanhámos um "susto". É que o Governo apresentou não uma proposta de lei material mas um pedido de autorização legislativa ao Parlamento, por forma a poder legislar sozinho sobre o transporte colectivo de crianças, arredando (e essa era a nossa grande preocupação) os contributos da Assembleia da República e todo o trabalho que já tinha sido desenvolvido até agora.
Foi com bastante agrado que soubemos que o Governo está disponível para transformar este pedido de autorização legislativa numa proposta de lei material, fazendo-a baixar à comissão competente, em sede de especialidade, permitindo aí a discussão conjunta dos dois diplomas, a proposta de lei do Governo e o projecto de lei de Os Verdes, por forma a que resulte um texto conjunto que permitirá que, em Portugal, se colmate a lacuna insustentável que ainda hoje existe em relação à segurança do transporte colectivo de crianças.