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1246 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 40.º da proposta de lei, que tem como epígrafe "Alterações à Lei Geral Tributária".
Relativamente ao seu n.º 1, foram apresentadas as propostas 522-C, 524-C, 523-C, 32-P e 33-P.
Começamos por votar o artigo 19.º da Lei Geral Tributária, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação em bloco dos artigos 45.º e 48.º da Lei Geral Tributária, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 522-C, apresentada pelo PS, de eliminação da redacção dada pela proposta de lei à alínea d) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) e o corpo do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, com a redacção que é dada pela proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 524-C, apresentada pelo PS, na parte que altera a alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Quando o contribuinte usufrua ou pretenda usufruir de benefícios fiscais, de regimes fiscais privilegiados ou de auxílios do Estado, havendo necessidade de controlar os respectivos pressupostos e apenas para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 524-C, do PS, na parte que adita um artigo 63.º-C à Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-C
Acesso a informação notarial e registral

A administração tributária tem o poder de aceder directamente às informações existentes nos serviços de registo e notariado nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta quando o contribuinte usufrua ou pretenda usufruir de benefícios fiscais, de regimes fiscais privilegiados ou de auxílios do Estado, havendo necessidade de controlar os respectivos pressupostos e apenas para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 524-C, do PS, na parte que adita um artigo 63.º-D à Lei Geral Tributária.