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1251 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, todas as alterações constantes da proposta 34-P, que se referiam às várias alíneas do n.º 3 do artigo 40.º, são substituídas pela proposta 39-P, que é uma lei material e que já foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 584-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 3 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

f) Apresentar anualmente com a proposta do Orçamento do Estado informação detalhada, de carácter estatístico, sobre os processos em que ocorreu o levantamento do sigilo bancário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação dos n.os 4 e 5 do artigo 40.º da proposta de lei.
Podemos votá-los em conjunto?

Pausa.

Como não há objecções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 495-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 40.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 40º-A
Levantamento do sigilo bancário

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, instituído pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, é alterado no seu artigo 79.º, da seguinte forma:

Artigo 79.º
…………………………………

1 - ……………………………………………………………………………………………
2 - ……………………………………………………………………………………………

a) ……………………………………………………………………………………………
b) ……………………………………………………………………………………………
c) ……………………………………………………………………………………………
d) ……………………………………………………………………………………………
e) Ao Ministério das Finanças, no âmbito da administração tributária para efeitos da sua actividade de fiscalização da compatibilidade entre o total dos depósitos e outros movimentos e operações realizados pelos contribuintes nas instituições financeiras e as suas declarações fiscais;
f) [Anterior alínea e).]

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação das propostas referentes ao artigo 41.º da proposta de lei.