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1252 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Começamos com a votação da parte da proposta 35-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração do n.º 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pela proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - As notificações não abrangidas pelo n.º 1, bem como as relativas às liquidações de tributos que resultem de declarações de contribuintes ou de correcções à matéria tributável que tenha sido objecto de notificação para efeitos do direito de audição, são efectuadas por carta registada.

O Sr. Presidente: - A aprovação desta parte da proposta 35-P prejudica a votação do correspondente n.º 3 da proposta de lei.
Temos, agora, a votação da parte da proposta relativa à alteração do n.º 4 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pela proposta de lei. Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - As notificações relativas a liquidações de impostos periódicos feitas nos prazos previstos na lei são efectuadas por simples via postal.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação desta parte da proposta 35-P, fica prejudicada a votação do correspondente n.º 4 da proposta de lei.
Vamos, então, votar a parte restante do artigo 41.º da proposta de lei, referente aos artigos 43.º, 65.º, 82.º, 83.º, 137.º, 163.º, 163.º, 190.º, 223.º, 230.º, 231.º e 240.º, todos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pela proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 130-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo, artigo 41.º-A.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era o seguinte:

Artigo 41.º-A
Combate à fraude e à evasão fiscais

O Governo, até ao final do primeiro trimestre de 2005, e após parecer prévio da Comissão Nacional de Protecção de Dados, definirá as regras necessárias ao cruzamento de dados entre a Administração Tributária e a Segurança Social tendo em vista a adopção de medidas legislativas de combate à fraude e à evasão fiscais.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do