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1247 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-D
Verificação e controlo

A administração tributária tem o poder de, no exercício da sua actividade:

a) recolher toda a informação sistemática tendo em vista a verificação da situação tributária dos sujeitos passivos que utilizem bens sujeitos a registo que sejam propriedade de sociedades em países com regime fiscal privilegiado (offshore), designadamente imóveis, viaturas e barcos de recreio;
b) controlar os pagamentos efectuados a entidades residentes em países com regime fiscal privilegiado (offshore).

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 524-C, do PS, na parte que adita um artigo 63.º-E à Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-E
Conta-corrente

É instituída uma conta-corrente global, por sujeito passivo, que permita a compensação automática entre dívidas relativas a todos os impostos, impedindo, assim, o processamento de reembolsos em nome de contribuintes quando devedores de impostos de outra natureza.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 523-C, apresentada pelo PS, de eliminação da redacção dada pela proposta de lei ao n.º 1 do artigo 74.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 74.º da Lei Geral Tributária, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE, votos contra do PS e a abstenção de Os Verdes.

Passamos agora ao artigo 78.º da Lei Geral Tributária, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 32-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração da alínea f) do artigo 87.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte: