0035 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006
O Sr. Vasco Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, como pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e financeira, tendo como objecto principal o planeamento, a coordenação e organização do mercado e o desenvolvimento e a gestão dos sistemas de transportes no âmbito metropolitano.
Com a publicação do referido diploma, as autoridades metropolitanas de transportes entraram em regime de instalação, sendo dirigidas por uma comissão instaladora, com poderes de direcção, organização e gestão corrente, incluindo aí todas as atribuições conferidas pelo n.º 3 do artigo 15.º.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro ficaram aprovados os estatutos das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, transformando-se o seu estatuto jurídico em empresas públicas empresariais.
Com este diploma foi ainda revogado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, relativo ao regime de instalação, com a consequente cessação de funções das respectivas comissões instaladoras.
Coincidindo com este último movimento legislativo, foram anunciadas a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições antecipadas, verificando-se a partir daqui a suspensão do processo de constituição formal das autoridades metropolitanas de transportes.
Em suma, desde finais de 2004 que o processo de implementação das autoridades metropolitanas de transportes está suspenso, tendo transitado para um novo governo, em meados de 2005, que o fechou num qualquer "arquivo de assuntos pendentes".
Vozes do PSD: - Bem lembrado!
O Orador: - De facto, e apesar das constantes promessas do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das repetidas afirmações da Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, o processo mantém-se parado. Para que não restem dúvidas sobre aquilo que acabo de afirmar, vale a pena recordar, resumidamente, algumas das principais declarações públicas já proferidas sobre este assunto no decurso do último ano e meio.
Em 2 de Junho de 2005, na intervenção de encerramento do 7.º Ciclo de Seminários da revista Transportes e Negócios, a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes afirma que "A nível institucional, é objectivo do Ministério apresentar, até ao final do ano, legislação para alteração dos estatutos das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto".
Uma semana depois, a 8 de Junho de 2005, a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, ao encerrar um seminário na Ordem dos Engenheiros sobre o "Planeamento de Infra-estruturas de Transportes na Área Metropolitana de Lisboa", e sem mudar de opinião, mantém exactamente o mesmo parágrafo no seu discurso, apontando o final do ano como limite temporal para apresentar a legislação que altera os Estatutos das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto.
Em 14 de Outubro de 2005, há cerca de um ano, o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no Fórum dos Transportes Rodoviários de Passageiros, realizado no Centro Cultural de Belém, volta a defender que é "imprescindível a alteração dos actuais Estatutos das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto".
Nesta mesma linha, o Sr. Ministro volta a abordar este assunto numa conferência em Lisboa sobre o transporte público de passageiros nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, em 5 de Dezembro de 2005, garantindo que "é importante que sejam criadas as condições de funcionamento às Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, matéria em que Governo tem vindo a trabalhar".
Já em Março de 2006, no dia 15, a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, no Auditório da Representação da Comissão Europeia em Portugal, num seminário sobre "Mobilidade Sustentável", defende com esmagadora convicção que "O Governo, nesta matéria, tem uma agenda clara que passa, no curto prazo, por três medidas estruturantes: a reformulação do modelo das autoridades metropolitanas de transportes, a contratualização do serviço público de transportes e a definição de novos instrumentos de planeamento e gestão territorial".
Sem qualquer hesitação e sem qualquer correcção às promessas de meses anteriores, acrescentou: "O modelo preconizado pelo Governo está em fase de conclusão e será, brevemente, submetido a uma discussão alargada".
Uma semana depois, a 22 de Março de 2006, a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes faz o encerramento de um seminário sobre a "Gestão dos Sistemas de Transportes Colectivos Flexíveis", onde reafirma que "estamos, simultaneamente, a finalizar o novo modelo das autoridades metropolitanas de transportes".
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A tudo isto acresce que, em várias ocasiões, em sede da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, perante os Deputados, o Sr. Ministro assumiu vários compromissos de datas para apresentar o seu modelo e, até ao momento, nenhuma foi cumprida.