0037 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Irene Veloso.
A Sr.ª Irene Veloso (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tem sido preocupação do Partido Socialista a articulação das políticas de mobilidade e transporte com particular incidência nas áreas metropolitanas. Tal preocupação foi espelhada no Programa Eleitoral e, como tal, faz parte do Programa do Governo, como se pode ler na pág. 100: "Atribuição de poderes efectivos à Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto; Concretização de projectos integrados de bilhética nas áreas metropolitanas, com recurso às novas tecnologias, facilitando a intermodalidade e melhorando a segurança; Reforço da coordenação física, tarifária e de horários entre modos de transportes colectivos e da capacidade de estacionamento nas interfaces periféricas; Definição de uma política de gestão integrada para as empresas, ao nível dos transportes urbanos de Lisboa e Porto".
Das intenções à prática, tem o Governo anunciado a articulação e o planeamento integrado do sistema de transportes, que exige uma reforma profunda, passando pela articulação de regimes e pela reformulação do modelo das autoridades metropolitanas dos transportes, bem como pela definição do enquadramento institucional de contratualização do serviço público de transportes de passageiros.
O plano metropolitano de mobilidade e transportes é indissociável das políticas de ordenamento do território e ambiente e respectivos instrumentos, carecendo, portanto, da articulação de políticas - o que poderá explicar, em parte, a dilação do prazo para a apresentação da proposta de reformulação das autoridades metropolitanas de transportes, por parte do Governo.
A Sr.ª Helena Terra (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Neste sentido, está o Governo, em conjunto com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a promover as bases do plano de deslocações urbanas, conhecido por PDU, desta Área Metropolitana que inclui um inquérito geral à mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, que se prevê que seja lançado até ao final do 2006. Este inquérito irá permitir o conhecimento das reais e actuais necessidades das populações por ele abrangidas, possibilitando um planeamento dinâmico e sistemático, conduzindo ao estabelecimento de redes de transporte intermodais, com ofertas e tarifários ajustados a uma efectiva procura e, simultaneamente, desenvolvendo estratégias de ocupação do território que maximizem a utilização da rede de transportes públicos.
Lembro que, até à negociação dos passes do ano 2006, era utilizado, como base de negociação, um inquérito à mobilidade de 1989, havendo já um inquérito de 2000,…
A Sr.ª Helena Terra (PS): - Bem lembrado!
A Oradora: - … estando a pagar-se indemnizações compensatórias, altamente prejudiciais ao Estado, aos vários operadores.
Foi a actual Secretária de Estado dos Transportes que negociou a aceitação da integração do inquérito à mobilidade de 2000 na última negociação, com a promessa de que para este novo inquérito à mobilidade elas fossem ouvidas na sua preparação, o que está a acontecer.
Aplausos do PS.
É neste contexto que surge o projecto de lei n.º 375/X, do Partido Comunista Português, que pretende alterar o regime jurídico das autoridades metropolitanas de transportes - parte do enquadramento legal é o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro.
Ora, como decorre do anteriormente exposto, tal legislação encontra-se em reformulação pelo Governo, conforme, de resto, tem vindo a ser anunciado, o que, certamente, é reconhecido por todas as bancadas, designadamente pela Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, nesta mesma Câmara, durante a interpelação que fiz ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no passado mês de Julho.
Assim, parte de uma base desactualizada.
Ao propor a revogação integral do Decreto-Lei n.º 232/2004, recusando liminarmente que as autoridades metropolitanas de transportes se revistam de forma empresarial, vem, aparentemente, ao encontro da nossa visão e do modelo que tem sido sugerido pelo Governo, ou seja, que estas sejam pessoas colectivas de direito público.
Porém, a simples alteração jurídico-institucional das autoridades metropolitanas de transportes não traz em si mesmo ou só por si uma reforma substantiva.
A Sr.ª Helena Terra (PS): - Muito bem!
A Oradora: - O projecto de lei em apreço apenas refere que são pessoas colectivas de direito público, sujeitas à tutela e superintendência do membro do Governo responsável pelos transportes.