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16 DE NOVEMBRO DE 2006

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O que se pretende, Sr.as e Srs. Deputados, é que a evolução da transferência para as regiões autónomas — que é usada para financiar uma parte da respectiva despesa — acompanhe, por princípio, a evolução da correspondente despesa corrente do Estado.
Para manter essa correspondência, exclui-se dessa evolução rubricas da despesa, as quais continuarão a ser inteiramente suportadas pelo Orçamento Geral do Estado e não pelos orçamentos das regiões autónomas.
O tecto estabelecido é activado em eventuais situações em que a despesa corrente esteja, por razões transitórias, a aumentar em peso no PIB, de modo a evitar que um maior aumento do montante da transferência agrave ainda mais essa situação.
A repartição entre as duas regiões autónomas do montante global das transferências anuais rege-se por princípios de equidade e, adicionalmente, procura induzir comportamentos mais eficientes.
Assim, em cada região autónoma, atende-se à população total, à população jovem e idosa (que geram maior despesa), ao índice de periferia da cada região e a um índice de esforço fiscal. O objectivo deste último indicador é premiar a região autónoma que mais esforço faça para obter as suas receitas fiscais.
Com o índice de periferia — que é definido para cada região autónoma como uma média ponderada da menor distância entre Lisboa e o respectivo arquipélago e o número de ilhas com residentes —, pretende-se entrar em linha de conta com a despesa acrescida derivada de maiores distâncias e de maior dispersão territorial.
Finalmente, gostaria de deixar uma nota respeitante ao Fundo de Coesão. As transferências para este Fundo são fixadas como uma função decrescente do rácio entre o PIB a preços de mercado per capita da região e nacional, em coerência com a finalidade de «assegurar a convergência económica com o restante território nacional». De facto, não se justifica a manutenção do Fundo de Coesão numa região que já tenha atingido o nível de PIB per capita nacional, excepto em situações transitórias.
Adicionalmente, e tendo em vista minimizar o impacto negativo decorrente da aplicação da nova fórmula de cálculo do Fundo de Coesão, estabelece-se uma cláusula salvaguardando a aplicação gradual no tempo da nova fórmula.
Sr.as e Srs. Deputados: Há palavras que, nos últimos tempos, têm sido repetidamente ditas nesta Assembleia pelo Governo e entre elas estão «credibilidade» e «rigor» na despesa pública. Hoje, e mais uma vez, essas palavras são aqui invocadas, porque também nesta matéria essas palavras fazem sentido.
A proposta de lei que hoje aqui apresento, e que me disponho a debater, é precisamente disso que trata.
Trata de credibilizar e responsabilizar a própria autonomia financeira das regiões autónomas; trata de colocar, de forma mais visível e coerente, as regiões autónomas como elemento participante do esforço que o Estado tem vindo a pedir a todos os portugueses; e trata também de incutir disciplina e controlo financeiro não só nas contas públicas nacionais mas também nas regionais.
Não precisamos de nos deslocar do continente a nenhuma região autónoma para defender a autonomia regional. A autonomia regional pode e deve ser defendida, mas na sua sede própria, que é a lei e, em particular, a lei que cuida das suas finanças. E esta lei, não tenhamos dúvidas, não viola, antes reforça, o núcleo essencial da autonomia das regiões autónomas, porque vem dar substância a essa mesma autonomia.
Este Governo defende, e defenderá sempre, a autonomia regional dos Açores e da Madeira, aliás como é seu dever constitucionalmente consagrado, mas pedirá a estas regiões autónomas exactamente o mesmo que tem pedido a todos os portugueses e a várias entidades e de que tem dado exemplo na sua esfera de actuação mais directa: contenção nos gastos públicos, rigor na gestão financeira e cumprimento escrupuloso da lei e da Constituição da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se quatro Srs. Deputados para pedir esclarecimentos, tendo o Sr.
Ministro informado a Mesa de que responderá a grupos de dois.
O primeiro inscrito é o Sr. Deputado António Filipe, a quem dou a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, vou ser breve, na medida em que o tempo é escasso e o meu grupo parlamentar ainda tem de fazer uma intervenção. Gostaria de fazer um comentário prévio e, depois, de colocar uma questão concreta, a que gostaria que o Sr. Ministro respondesse.
O comentário prévio é para dizer que nos recusamos a encarar este processo legislativo como se estivéssemos perante uma guerra entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira. Isso poderá servir a guerrilhas de baixa política,…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Mas não há qualquer guerrilha!

O Orador: — … mas não é o nosso propósito, porque o que nos interessa aqui discutir e nos preocupa são as consequências concretas que esta proposta de lei terá na autonomia regional e, particularmente, na qualidade de vida das populações das regiões autónomas.