16 DE NOVEMBRO DE 2006
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O Orador: — … o Orçamento ou os mapas estão errados? É porque, pelos vistos, não querem contar com os montantes que estão inseridos na transferência.
Segunda questão: também tenho lido atentamente algumas intervenções, em particular do PSD, e fico com a sensação de que, mesmo tendo em consideração os 34 milhões de euros, isso seria uma «catástrofe» para a Madeira — a ser verdadeira essa perspectiva de leitura, porque há diferentes formas de ler os números… Bom, mas vou verificar o orçamento da Madeira para o ano de 2006 e constato que o orçamento global da Madeira são 1558 milhões de euros.
Isto é: os 34 milhões de euros representam apenas 2% no orçamento da Madeira. Sr. Ministro, será possível que se considere que esta nova lei de finanças das regiões autónomas, ainda que a leitura dos números, nas várias perspectivas, possam considerar os 34 milhões, então a Região Autónoma da Madeira não será capaz de gerir uma diminuição da transferência de 2%, no seu orçamento? Então, como é que o Sr. Ministro consegue gerir o Orçamento do Estado com tanta contenção no País? Fico francamente preocupado e gostaria que o Sr. Ministro me esclarecesse.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, devo dizer que o Bloco de Esquerda é muito contrário, muito crítico, muito antagónico, até, ao tipo de gestão das finanças públicas que se faz no Governo Regional da Madeira.
Talvez isso lhe dê alguma possibilidade acrescida de, também, dizer que contesta a solução sobre a lei de finanças das regiões autónomas que é aqui apresentada pelo Governo da República, pelo Governo do Partido Socialista.
Eu gostaria de colocar algumas questões ao Sr. Ministro, a primeira das quais sobre a constitucionalidade da proposta de lei. O Sr. Ministro partilha da ideia de que quando há um conflito de normas entre, por exemplo, a Lei de Finanças Regionais o Estatuto Político-Administrativo, no caso da Madeira, prevalece a Lei das Finanças Regionais — e dir-se-á, então, que o que é inconstitucional são algumas normas do Estatuto Político-Administrativo? É essa a concepção que perfilha a maioria do Partido Socialista, aqui, no Parlamento.
Enfim, algumas normas do Estatuto Político-Administrativo que — dizem — são «invasivas» das competências da Assembleia da República. Bom, mas este facto, independentemente do seu valor do ponto de vista da leitura constitucional, é perigoso do ponto de vista político, porque hoje retalha-se um estatuto de autonomia em relação a uma matéria que regula fluxos financeiros e amanhã sabe-se lá em que matéria!… E o Estatuto, que é uma lei paraconstitucional, que regula um valor constitucional maior — o da autonomia —, vai sendo retalhado às fatias.
Será que o Sr. Ministro de Estado e das Finanças se revê nestas interpretações? O que é que prevalece: a Lei de Finanças das Regiões Autónomas ou o Estatuto? Considera que o Estatuto deve ser retalhado às fatias? Creio que esta discussão é bem mais importante do que a questão do dinheiro, embora a questão do dinheiro seja bastante importante.
Sr. Ministro de Estado e das Finanças, em matéria de IVA, havia a concepção de que a possibilidade de a taxa de IVA ser menor nas regiões autónomas era uma compensação pela insularidade. Neste momento, o que o Governo procura atribuir é a possibilidade de fixar essa taxa menor, mas sem que com isso haja qualquer compensação nas receitas. Ou seja, a anterior filosofia de compensação fiscal é transformada numa filosofia de punição fiscal: podem ter uma taxa de IVA menor, mas recebem muito menos. Ora, não há aqui qualquer compensação.
Pergunto-lhe, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, se o Estado tem autoridade moral e política para adoptar esta posição quando, ao mesmo tempo e para a população da mesma região, em relação ao offshore financeiro, se verifica um aumento perceptível de despesa fiscal neste Orçamento do Estado. De um lado corta-se, do outro é visível que há um aumento de despesa fiscal por parte do Estado. Considera que há aqui alguma proporção? Alguma autoridade política e moral da parte do Governo da República? Ponha-se, Sr.
Ministro de Estado e das Finanças, na posição de um cidadão da Madeira e veja se consegue entender este paradoxo acerca das transferências financeiras.
Sr. Ministro, em relação ao Fundo de Coesão, está previsto que seja feito, no quarto ano, um estudo acerca da incidência da zona franca da Madeira, que todos percebemos ser o empolamento artificial do PIB da Madeira. Por que é que o estudo é feito no quarto ano?! Creio que a previsão de realização deste estudo revela, à partida, que o Governo tem consciência de que há um rendimento gerado que não é rendimento disponível da Madeira e que causa um empolamento artificial do PIB, em função do qual se realizam as transferências e os fluxos do Fundo de Coesão, mas prefere fazer primeiro e estudar mais tarde!
Vozes do BE: — Muito bem!