I SÉRIE — NÚMERO 20
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O Orador: — É de justiça referir que foi no tempo do governo do Partido Socialista liderado pelo primeiroministro António Guterres, imbuído de um ideário personalista, que foram dados passos decisivos no sentido de uma alteração qualitativa da atitude do poder central quanto à autonomia financeira regional.
Ajudou muito também a eleição de Carlos César para Presidente do Governo Regional dos Açores, em Outubro de 1996, por vincular o PS às responsabilidades directas da governação insular.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — E, ainda, a escolha de António Luciano Sousa Franco para ministro das Finanças — o único que até agora cumpriu em tal cargo um mandato de legislatura completo —, profundo conhecedor dos problemas financeiros das regiões autónomas, acompanhados em pormenor ao longo do seu notável desempenho como Presidente do Tribunal de Contas.
O primeiro sinal desta mudança surgiu logo na revisão constitucional de 1997, com a introdução, denodadamente promovida pelo então Deputado José Manuel Medeiros Ferreira, da figura da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, da competência reservada da Assembleia da República, elevada à categoria de lei orgânica.
Sem perda de tempo, um grupo de trabalho, com decisiva participação dos governos regionais e presidido pelo académico que mais sabia e sabe sobre finanças regionais, o Professor Eduardo Paz Ferreira, promoveu um amplo processo de diálogo que envolveu as forças vivas dos dois arquipélagos e no qual a longa experiência directa do Presidente Alberto João Jardim também se revelou fundamental.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — A proposta do diploma daí resultante, vivamente debatida neste Parlamento e nele melhorada, veio a transformar-se, mediante aprovação por unanimidade, na Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
O novo diploma foi saudado, em ambas as regiões autónomas — que por ele tanto tinham lutado unidas (A união faz a força!) e com tão bons argumentos de justiça e de solidariedade —, como um marco histórico na consolidação da autonomia constitucional.
Aplausos do PSD.
Gostaria de analisar aqui o conteúdo desta lei, as suas inovações e os seus limites, até porque com isso forneceria elementos de reflexão acerca do diploma que agora temos para aprovar. Porém, o tempo regimental não mo consente.
Limito-me a assinalar que, aliviado o sufoco financeiro do período anterior, beneficiando ainda por cima de quantiosos recursos provenientes da União Europeia, reforçados em função do conceito de ultraperiferia, as regiões autónomas aceleraram nesta última década o seu processo de desenvolvimento. Tomando por base as infra-estruturas essenciais realizadas no período anterior, os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, secundados pelo poder local democrático, e ambos estimulando a iniciativa privada, têm levado a efeito uma missão de progresso geral e de melhoria do bem-estar de açorianos e madeirenses, de evidente ressonância nacional.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Ministros e Secretários de Estado, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A Assembleia da República deve avaliar positivamente a Lei de Finanças das Regiões Autónomas em vigor, congratulando-se com os resultados dela derivados. Muito bem se legislou, em 1998, por iniciativa do governo então em funções, da responsabilidade política do PS, mas com o envolvimento de todos os partidos parlamentares e o seu voto unânime! Assim nos comprometemos todos, em nome do Estado e da Nação portuguesa, para darmos a indispensável dimensão e viabilidade financeiras à autonomia insular. Em face dos sucessos obtidos, a conclusão é que fizemos a aposta certa e valeu a pena!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — E tão prioritária se configura a tarefa do desenvolvimento das ilhas portuguesas do Atlântico que, mesmo apesar dos apertos derivados do Pacto de Estabilidade e Crescimento que assegura a participação de Portugal na moeda única europeia e nas enormes vantagens daí decorrentes, a primeira opção do Estado foi respeitar integralmente os compromissos assumidos com as regiões autónomas.
Assim, reconhecendo a justeza das reclamações feitas pelos responsáveis insulares, tanto em 2003 como em 2004 e, mesmo, em 2005, as faculdades limitativas previstas na lei da estabilidade orçamental não foram