16 DE NOVEMBRO DE 2006
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derivadas da insularidade, do princípio do compromisso nacional para ajudar a dar-lhes solução e do princípio da coerência das posições políticas do Estado e dos partidos, como pessoas de bem. A este respeito, julgamos particularmente reprovável alterar as regras do apoio financeiro do Estado no meio de uma legislatura regional, dificultando ou impedindo mesmo a realização de compromissos de desenvolvimento legitimamente sufragados pelos eleitorados insulares.
Aplausos do PSD.
E nem se diga que algumas das limitações constantes da proposta do Governo transitam já da lei da estabilidade orçamental, pois esta rege uma situação transitória a superar com a desejada consolidação financeira, prometida para 2008, enquanto a Lei de Finanças das Regiões Autónomas é um diploma estruturante com alargada estabilidade, só se antevendo a sua revisão em 2014.
E quanto à previsibilidade de recursos disponíveis pelas regiões autónomas, que se afirma ficar assim garantida, tenha-se em conta que é atingida em baixa, relativamente aos valores anteriormente praticados, restando saber se a lei da estabilidade orçamental não poderá mais ser invocada para determinar ainda maiores reduções.
A propósito da recolha de informações e da reconfiguração do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, ressalta a desvalorização do princípio da confiança nas instituições democráticas regionais, para o exercício de cujas competências se prevêem formas de controle inapropriadas, senão mesmo vexatórias.
Aplausos do PSD.
É que as regiões autónomas não são possessões portuguesas para as quais de Lisboa possa determinar o que lhe apetecer, mas sim a própria organização do Estado português nas longínquas ilhas do Atlântico, Portugal, aí, prolongando-se e reinventando-se no meio do mar, no histórico protagonismo dos povos insulares. E os governos regionais não são entidades hierarquicamente subordinadas ao Governo, mas sim, no domínio das suas competências, exercendo o poder executivo que a Constituição lhes confere, o Governo português de cada um dos arquipélagos estabelecidos ao abrigo dos respectivos estatutos, que são actos do Parlamento, o poder supremo na República.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — É por tudo isto que estamos em profundo desacordo com a proposta de lei do Governo! A Lei de Finanças das Regiões Autónomas é, porém, matéria da competência reservada da Assembleia da República e envolve, por isso, maximamente, as suas responsabilidades constitucionais e nacionais. As regiões autónomas, como parcelas importantes do Estado e do povo português, necessitam e merecem respostas justas aos problemas que enfrentam. A proposta de lei do Governo não satisfaz, como se demonstrou, tais objectivos. Por isso, no entendimento do PSD, tal como está, não pode ter aprovação na generalidade.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Apelamos ao Parlamento para que, numa missão patriótica, visando o máximo consenso e em diálogo com as Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira, dê ao País a necessária revisão desta lei fundamental.
Aplausos do PSD com Deputados de pé.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O ruído que tem envolvido a discussão pública desta proposta de lei de finanças das regiões autónomas ficará como um exemplo de escola daquilo que não deve ser um debate político sério e responsável.
O Governo tem apresentado a sua proposta perante o País como se ela fosse um «puxão de orelhas» ao Presidente do Governo Regional da Madeira e a prova de que finalmente aparece um Governo da República capaz de o meter na ordem.
O Presidente do Governo Regional da Madeira serve-se desta proposta de lei para se fazer de vítima às mãos do Governo de Lisboa e esconder as fragilidades da sua governação.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Orador: — A proposta do Governo surge aos olhos dos madeirenses como uma sanção pelas suas opções eleitorais e surge aos olhos dos açorianos como um piscar de olho. As consequências imediatas da lei