I SÉRIE — NÚMERO 20
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O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Neste debate sobre a aprovação da lei de finanças regionais, gostava de começar por abordar duas questões prévias.
Uma está relacionada com a minha declaração de interesses sobre esta matéria. Devo dizer com toda a clareza que nunca fui e não sou advogado de nenhum departamento de um governo regional. Nunca fui, nem sou, advogado de nenhum presidente de governo regional. Não sou advogado de nenhuma empresa pública sob tutela de um governo regional.
O Sr. Maximiano Martins (PS): — Muito bem!
O Orador: — Respondo, assim, ao Sr. Deputado Guilherme Silva, que, em comissão, sugeriu que me declarasse impedido para não fazer o parecer que acabou de ser aprovado na Assembleia da República.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não acabou nada!
O Orador: — A outra questão prévia que gostava de referir está relacionada com as intervenções anteriores.
A autonomia regional, como sabem, é uma conquista dos povos regionais. Não tem paternidade. Foi o povo dos Açores, da Madeira, o povo de Portugal, todos nós, quem fez e quem constrói a autonomia regional.
Aplausos do PS.
Fizemo-lo, naturalmente, porque a democracia no-lo permitiu. Devo recordar com alguma lisonja que o Partido Socialista teve a maioria dos votos nas primeiras eleições e a maioria dos mandatos na altura da aprovação da Constituição de 1976. E lembro-o porque, se alguém tivesse direito a louros nesta matéria, deveriam ser os Deputados constituintes e o povo português. Como tal, a história deve relembrar, sim, esse momento de fundação da autonomia como uma grande conquista de todos os portugueses.
Aplausos do PS.
Devo dizer que, ouvindo dois terços da intervenção do Sr. Deputado Mota Amaral, pensei que o Partido Social Democrata tinha mudado o seu sentido de voto. Pensei que o PSD tinha reconsiderado a sua posição relativamente a esta proposta de lei. Com o último terço percebi, porém, que continuamos em desacordo. É um salutar desacordo que mantemos há longos anos entre nós, tanto nos Açores como em Portugal.
Devo dizer ainda que, para os Açores, para a Madeira e, acima de tudo, para as autonomias, a ideia da capitação aqui defendida por alguns dos Srs. Deputados que me antecederam é uma fixação e não legitima as autonomias. Como autonomista convicto, não tenho dúvidas em afirmar que o princípio das receitas criadas e geradas nas regiões autónomas é o princípio que deve reger o relacionamento financeiro entre as regiões e o Estado no que às transferências de impostos respeita. É evidente que me dirão que, se o IVA das regiões obedecesse à capitação, estas receberiam mais. Mas a verdade é que nós, insulares, não estamos aqui para pedir esmolas. Estamos aqui para reivindicar aquilo a que temos direito e aquilo a que temos direito são as receitas que derivam dos impostos criados e gerados nas regiões autónomas.
Aplausos do PS.
Passemos, então, à proposta hoje apresentada pelo Governo da República a esta Câmara, a proposta de lei relativa à lei de finanças regionais.
Em primeiro lugar, porquê rever a lei de finanças regionais? Porquê rever a lei de finanças regionais neste timing? De facto, tínhamos uma lei de finanças regionais até 1999, altura em que, todos se recordarão, a Sr.ª Ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite fez aprovar aqui, na Assembleia, a lei de enquadramento orçamental, que redundou em que nesse ano as receitas das regiões autónomas fossem determinadas não pela lei de finanças regionais mas, sim, pela lei da estabilidade orçamental. Ou seja, na prática, tínhamos uma lei nos termos da qual a República, quando queria, podia deixar de aplicar os critérios da lei, aplicando os critérios da lei da estabilidade orçamental.
Assim não tínhamos estabilidade. Assim não tínhamos previsibilidade na receita. Estávamos sempre à mercê da conjuntura. Por isso, era exigível que tivéssemos uma lei com a qual as regiões autónomas pudessem contar de modo a terem previsibilidade nos seus orçamentos. Por esta razão, concordamos também com o timing de agora revermos esta Lei.
Trata-se de uma proposta de lei que se destina às regiões autónomas, ou seja, não há uma proposta de lei para a Região Autónoma da Madeira e outra para a Região Autónoma dos Açores. É a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.