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I SÉRIE — NÚMERO 20

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ter em conta os problemas então identificados, pretende-se agora opor um verdadeiro diktat sem quaisquer lampejos de grandeza, que faz tábua rasa da nova dimensão das questões regionais e até parece inspirado pelo maquiavélico propósito de dividir para reinar, porque vai dividir o Parlamento e também o País.

Aplausos do PSD.

Ora, em matéria tão melindrosa de estruturação do Estado democrático, a boa tradição da Constituição de Abril é o consenso parlamentar alargado, que no domínio da autonomia logrou já tornar-se unânime. Embora como tal não seja formalmente qualificada, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas é uma verdadeira lei de regime e, como tal, não pode nem deve ficar na disponibilidade de uma qualquer maioria, mesmo absoluta, sempre circunstancial.

Aplausos do PSD.

Objectivos como o de fazer a solidariedade nacional funcionar nos dois sentidos, responsabilizando as regiões mais ricas, como é o caso da Madeira, dentro das suas possibilidades, ou o de reforçar os apoios aos Açores, reconhecendo as especiais dificuldades da sua peculiar configuração geográfica, muito extensa e dispersa, são razoáveis e têm o meu apoio pessoal e o apoio do Partido Social Democrata.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Seria perfeitamente possível encontrar enquadramento para eles, numa revisão dialogada da lei em vigor que trouxesse todas as partes à mesa das negociações, em vez de as hostilizar, ignorando as posições respectivas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Ministros e Secretários de Estado, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Um debate legislativo de generalidade não pode confinar-se a questões prévias e prejudiciais, sobre as quais abundam sempre pareceres para todos os gostos. O PSD já se pronunciou sobre esses temas em diversas ocasiões e dispenso-me, por isso, de repetir aqui o seu argumentário. É preciso analisar agora o fundo das propostas, a sua substância, conveniência e oportunidade, sobretudo a sua conformidade com o bem comum e o interesse nacional. E é quanto a estes pontos que marcamos a nossa discordância e a nossa diferença.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Para o PSD, muito mais prático e simplificador seria determinar as receitas fiscais das regiões autónomas segundo um princípio geral de capitação sobre a tributação nacional. Há para tal abertura na Constituição, que diz expressamente que as regiões têm o poder de dispor de uma participação nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com um princípio que assegure a efectiva solidariedade nacional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — O aumento das receitas próprias assim determinado facilitaria a gestão da dívida regional e tornaria razoável uma redução das transferências orçamentais. Com a solução proposta pelo Governo para o IVA, que elimina um esquema que vem já do consulado do primeiro-ministro Aníbal Cavaco Silva, caminha-se exactamente no sentido oposto.
Discordamos também da ostensiva e mesmo acintosa «dessolidarização» do Estado em relação à dívida pública das regiões autónomas. Trata-se de um sinal de separação e de ruptura que remete cada uma delas para um rating próprio, presumivelmente menos favorável do que aquele a que têm acesso no quadro da República Portuguesa.
Notamos a falta, na presente proposta do Governo, das declarações enfáticas da Lei n.º 13/98 sobre a garantia de recursos suficientes às regiões autónomas, a co-responsabilização para o desenvolvimento, a convergência real das economias e a coesão social. Parece até que, agora, a única motivação é a do equilíbrio orçamental, esquecendo a sábia recomendação presidencial, tão aplaudida noutras eras: «Há mais vida além do Orçamento!»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Verificamos a proclamação de um extenso elenco de princípios, mas lamentamos a significativa ausência do princípio da compreensão para com as peculiares dificuldades do desenvolvimento