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I SÉRIE — NÚMERO 20

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O Sr. Presidente: — Sobre a proposta de lei que estamos a apreciar, vai usar da palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins, na qualidade de relator da Comissão de Orçamento e Finanças, que dispõe de 5 minutos para o efeito.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O ponto de partida do relatório ontem aprovado na Comissão de Orçamento e Finanças tem a ver com a conclusão da 1.ª Comissão e deste Plenário relativa à admissão da proposta de lei n.º 97/X. E a conclusão é clara: «A proposta de lei n.º 97/X, apresentada pelo Governo, cumpre os requisitos constitucionais, pelo que se dá por admitida».
Acrescenta ainda que a iniciativa do Governo respeita o princípio constitucional da prevalência hierárquica dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas, respeita o regime autónomo insular, respeita a competência legislativa exclusiva das assembleias legislativas das regiões autónomas e respeita o princípio da solidariedade nacional.
O relatório e parecer parte, também, da conformidade da proposta de lei com a Constituição, sobretudo no que decorre da revisão constitucional de 1997, que torna obrigatória a existência de uma lei de finanças para as regiões autónomas, e da análise da motivação e objecto da proposta — ponto sobre o qual despenderei mais algum tempo.
A lei das finanças das regiões autónomas procura regular e estabilizar o relacionamento financeiro entre a República e as regiões autónomas, e procura tornar transparente este relacionamento.
Sob vários pontos de vista, esta é uma revisão necessária, primeiro, porque este relacionamento tem sido objecto de controvérsia política e de um casuísmo que interessa ultrapassar e, segundo, porque a situação económica e financeira do País (e a que decorre do Pacto de Estabilidade e Crescimento) obriga a uma imperiosa consolidação orçamental.
Também é a própria sustentabilidade das finanças públicas das regiões autónomas que torna obrigatória a tomada de medidas urgentes de consolidação orçamental num quadro de estabilidade e de rigor.
Os princípios em que assenta a proposta de lei em alguns aspectos, em muitos dos aspectos, reúnem consenso maioritário, para não dizer total, desta Câmara no que diz respeito às receitas próprias das regiões, à afirmação da solidariedade nacional e da coesão territorial, não só apenas em relação à lei de finanças regionais mas ao conjunto de transferências — e isso é raramente referido —, no relacionamento financeiro entre a República e as regiões. Isto é, as transferências para a convergência do tarifário de electricidade que permite que as populações das regiões autónomas paguem um preço de electricidade mais baixo daquele que pagariam a preços de mercado, o subsídio estatal para o transporte aéreo, o pagamento na área da imprensa nacional, as pensões sociais e as pensões de reforma de regime não contributivo…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sabe quantas é que o Governo tem em atraso?!

O Orador: — … e tantas outras transferências que a República faz — e bem! — ao serviço das populações das regiões autónomas.
Também a aceitação da discriminação positiva dos Açores não mereceu reparo por qualquer dos grupos parlamentares em sede de Comissão de Orçamento e Finanças. Julgo que todos os grupos parlamentares estarão de acordo com a consagração do princípio da continuidade territorial que a lei expressamente refere no que diz respeito à igualdade de oportunidades dos cidadãos em todo o território face à realização das suas potencialidades, bem como a consagração do reconhecimento da importância estratégica que têm as regiões insulares portuguesas para o País e para a União Europeia.
Todos estes princípios são comungados pelos diversos grupos parlamentares, embora se possa divergir dos aspectos formais e constitucionais e da motivação da proposta, do seu timing, etc.
Também os aspectos nucleares da proposta parecem claros, bem como a afirmação dos princípios que enformam a proposta.
O processo foi participado, e o Sr. Ministro já fez referência a isso, e os órgãos próprios das regiões têm posições diversas. A Região Autónoma dos Açores, através da sua Assembleia Legislativa, diz «sim» à lei e a Região Autónoma da Madeira, através da sua Assembleia Legislativa, diz «não» à lei.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Claro!

O Orador: — Resta compreender por que razão isso ocorre. Segundo o relatório ontem aprovado, isso ocorre pelo facto de a Madeira enfrentar, a partir de 2007, um desafio específico e difícil, temos de convir. Ora, esse desafio decorre não da lei de finanças regionais mas, sim, do facto de, a partir de 2007, confluírem vários factores em simultâneo: a redução das transferências por parte da Comunidade Europeia reduzem para metade, com uma perda de cerca de 500 milhões no período que vai desde 2007 a 2013 — essa poderá ser uma discussão que se venha a ter em algum momento nesta Casa, mas nada tem a ver com a lei de finanças regionais; o facto de a Madeira continuar a enfrentar um serviço de dívida crescente decorrente de um endividamento muito superior àquele que tem a Região Autónoma dos Açores; finalmente, devido às