16 DE NOVEMBRO DE 2006
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De resto, há um estudo do Dr. Augusto Mateus, insuspeito por isso — estou a falar de um ministro socialista muito recente, numa governação do Eng.º António Guterres —, que o demonstra e que afirma, entre outras coisas, que «o PIB regional é, decisivamente, influenciado pelos valores assumidos pela zona franca e, dentro desta, por um número muito limitado de empresas em actividades financeiras, imobiliárias e de comércio internacional».
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Exactamente!
O Orador: — E isto em termos do PIB per capita que traduz um empolamento de cerca de 8,3% ou 7,5% respectivamente, nas referências «UE a Vinte e Cinco igual a 100» e «UE a Quinze igual a 100».
Portanto, isto não foi dito por uma pessoa qualquer, trata-se do Dr. Augusto Mateus, alguém por quem, tenho a certeza, tecnicamente o Sr. Ministro e todo o Governo se revêem em termos de rigor. E daí, na base deste estudo, mas não só, as propostas de alteração que o CDS apresenta e em relação às quais gostávamos de ter, para já, uma opinião preliminar de V. Ex.ª e a propósito das quais também eu, desde aqui, gostaria de agradecer ao Alvarino Pinheiro e ao José Manuel Rodrigues, respectivamente Presidentes do CDS/Açores e CDS/Madeira que nelas colaboraram com o conhecimento específico do que passa nas regiões.
E, por isso, Sr. Ministro — no espírito das nossas propostas, que depois melhor precisará o Sr. Deputado Diogo Feio —, eu gostaria de saber o que pensa do reforço do princípio da solidariedade nacional para que se refira não apenas às transferências orçamentais mas também ao Fundo de Coesão para as regiões ultraperiféricas.
O que pensa, Sr. Ministro, de uma nova regulamentação quanto à receita do IVA que deve incluir o imposto cobrado, mas também o imposto gerado nas regiões autónomas? E aqui saliento uma imprecisão de V. Ex.ª no discurso de há pouco para dizer que, ao contrário do que disse, em relação aos Açores e à Madeira, as taxas de IVA reduzido resultam de uma negociação do Estado português e da União Europeia, em 1986, e não de uma vontade das regiões autónomas, precisamente para combater a circunstância ultraperiférica das regiões autónomas, nomeadamente com os transportes.
O que pensa, Sr. Ministro, sobre um regime próprio e faseado em relação às transferências do IVA e o que pensa quanto à consideração, no cálculo do Fundo de Coesão, dos indicadores do poder de compra per capita e não do PIB, como consta da proposta do Governo? São aspectos que as nossas propostas de alteração traduzem e das quais dependerá o voto do CDS para que aquilo que, para já, poder ser um mero exercício de poder absoluto do Partido Socialista se transforme numa proposta mais alargada nesta Câmara.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de responder às questões que foram colocadas tornando muito claro que partilho da opinião avançada pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo quando vincou o facto de que as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são duas realidades muito distintas.
E são duas realidades muito distintas que até agora tinham vindo a ser tratadas de forma muito análoga em termos de Lei de Finanças Regionais.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Muito bem!
O Orador: — Por isso mesmo, esta proposta de lei que aqui está a ser discutida procura eliminar essa analogia, porque nos parece que ela é injusta, não faz justiça à realidade, de facto, que se vive em cada uma dessas regiões.
Isto para esclarecer que, de facto, a motivação do Governo em avançar com esta proposta de lei sobre a lei de finanças das regiões autónomas tem que ver, com certeza, por um lado, com as preocupações de um enquadramento financeiro de maior rigor e de estabilidade, no quadro do processo de consolidação orçamental, que temos de levar a cabo, e, por outro lado, tem que ver com o quadro dos compromissos que subsistem, apesar dessa consolidação, no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, em termos europeus, mas visa, também, corrigir essa situação injusta que era a de tratar de forma quase idêntica duas realidades que, como reconhece e eu concordo, são, de facto, duas realidades muito diferentes.
Com efeito, a proposta de lei que o Governo aqui apresenta assenta no resultado de um grupo de trabalho técnico de académicos e de representantes das próprias regiões autónomas que apontaram um conjunto de critérios nos quais devemos assentar a repartição da transferência do Orçamento para estas regiões.
E foi à luz desses critérios, que reflectem a diversidade das duas regiões, que nós chegámos a um resultado onde, com efeito, essa justiça é reposta. E a reposição dessa justiça implica que a Madeira receba menos e que os Açores mantenham ou aumentem, de forma ligeira, a sua transferência de acordo com o que historicamente têm vindo a receber.