I SÉRIE — NÚMERO 22
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dos cidadãos às pensões de reforma e aos demais direitos da segurança social, prevalecendo sobre quaisquer visões ideológicas tendentes a assegurar sobretudo a arrastada sobrevivência de um sistema caduco concentrado no Estado, só no Estado e nunca contra o Estado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Só que esta não é uma questão ideológica; esta questão é, acima de tudo, demográfica, é uma questão social e económica.
É por isso que, para nós, é tão preocupante ver que, para o partido socialista, como já hoje foi reafirmado neste debate, o sistema de segurança social é a última fronteira de separação entre a esquerda e a direita, a última coutada ideológica, o último reduto do socialismo numa sociedade de mercado.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Exactamente!
O Orador: — E é preocupante porque isso significa uma oportunidade perdida para todos os portugueses.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — É com esta consciência que o CDS apresenta o seu projecto de lei, que regulamenta o regime complementar legal previsto na Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, confirma o princípio da convergência das pensões com o salário mínimo nacional e extingue os vários regimes especiais de segurança social.
Apresentamos este projecto de lei numa lógica de reforço de um sistema nacional que permita a conjugação harmoniosa entre cobertura pública, empresarial e familiar, um sistema baseado em três pilares, em que o Estado é essencial mas em que não se exclui a responsabilidade social das empresas e das famílias.
É importante que se diga aqui que o CDS não é contra a existência do sistema público de segurança social.
Pelo contrário, sabemos que só reformando o sistema, só retirando de dentro do sistema público as pensões mais altas, só abrindo o sistema aos privados é que é possível salvar o sistema público.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — E isso implica separar o que é a solidariedade, em que o Estado deve assumir em plenitude as suas responsabilidades, do que é gestão das poupanças individuais, em que o Estado deve partilhar o risco com as empresas e as famílias, quer numa lógica de compromisso de gerações (a repartição) quer numa lógica de gestão a longo prazo de prestações diferidas (a capitalização).
Mantemos a linha estabelecida na actual Lei de Bases da Segurança Social: a introdução de tectos contributivos, realistas, razoáveis e exequíveis, e simultaneamente apostamos no reforço do controlo público dos organismos que fazem a gestão das poupanças.
O que fazemos é concretizar o que está na Lei de Bases da Segurança Social aprovada pela maioria da coligação CDS/PSD, elaborada e apresentada aqui, em 2002, pelo então ministro da Segurança Social António Bagão Félix.
Ao contrário de outros, não mudámos de modelo nem de opinião.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Mantemos um sistema em que a opção é livre, entre o público e o privado, e em que Estado nem obriga à manutenção dos trabalhadores num sistema público nem os obriga a irem para o privado.
A nossa coerência é com a livre capacidade de escolha, é com a firme crença de que têm de ser os portugueses a escolher em liberdade a melhor forma de organizarem a sua reforma.
Propomos, por isso, um modelo que passa pelo estabelecimento de três patamares contributivos, na parte relativa às pensões.
Um primeiro nível para remunerações equivalentes a seis salários mínimos nacionais, em que o regime púbico é obrigatório; um segundo nível entre este valor e o equivalente a dez salários mínimos nacionais, em que o regime de contribuição é obrigatório mas com liberdade de escolha entre o sistema público e outros sistemas complementares, públicos ou privados; e um terceiro nível acima de dez salários mínimos, em que o regime de contribuição é facultativa, para o público ou para o privado.
Numa reforma que se quer para o futuro, deve reconhecer-se que o Estado não tem o dever de assegurar as pensões mais altas — aquelas que sejam superiores aos níveis considerados de garantia social —,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!