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9 DE DEZEMBRO DE 2006

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Para além de tudo isto, que já é grave, somos levados a afirmar que subjacente a esta medida pode estar o propósito de extinguir a ADSE enquanto sistema de saúde da Administração Pública.
Anda aqui «gato escondido com rabo de fora»! Eu explico. Na verdade, através do Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro, deste Governo, a inscrição dos novos funcionários públicos e agentes que iniciem funções na administração central, regional e local a partir de 1 de Janeiro de 2006 deixou de ser obrigatória, como sempre acontecera. Por outro lado, esses funcionários, mesmo optando por se inscrever na ADSE, podem, a todo o momento, renunciar definitivamente a essa inscrição, abandonando este sistema de protecção social. Resulta claro que este direito de opção dos novos funcionários públicos, conjugado com o aumento de 50% nas contribuições que agora lhes é imposto, vai concorrer para uma acentuada diminuição do número de subscritores da ADSE, o que trará, como inevitável consequência, um défice crescente no sistema e, necessariamente, uma degradação dos serviços.
A este propósito, não deixamos de chamar a atenção para o que ocorre já na Caixa Geral de Aposentações que, por ter deixado de receber novos subscritores a partir de Janeiro de 2006 registava, em Outubro último, segundo a Direcção-Geral do Orçamento, uma diminuição das contribuições dos funcionários de menos 4% relativamente a Outubro do ano passado.
Aqui chegados deve ser feita a pergunta: como vai o Governo resolver estes défices que irão acentuar-se à medida que aumentar o número de funcionários aposentados, sobretudo por velhice? Decretando novos aumentos de contribuições tanto para os funcionários no activo como, sobretudo, para os reformados? Ou, como já acima referimos, optará o Governo pela extinção pura e simples da ADSE, não deixando aos funcionários públicos e suas famílias senão o recurso ao Serviço Nacional de Saúde, cada vez mais saturado e progressivamente ineficiente? Com a proposta de lei hoje em debate, o Governo provoca um inaceitável prejuízo dos funcionários públicos, ao subtrair rendimentos a um milhão de famílias, penaliza, de forma injusta, os funcionários aposentados e cria uma nociva situação de desigualdade entre cidadãos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Por tudo isto, o Partido Social Democrata opõe-se a estes propósitos funestos do Governo e votará contra esta proposta de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Miguel Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a proposta de lei n.º 105/X, que o Governo apresentou a esta Assembleia, e que visa a alteração da contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública, de modo a garantir a sua sustentabilidade a médio e a longo prazos.
A ADSE é um serviço integrado no Ministério das Finanças que gere o sistema de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública. Recordo aqui que o Governo promoveu no primeiro ano do seu mandato a convergência dos diversos subsistemas de saúde públicos com o regime geral da assistência na doença dos funcionários do Estado, englobando os regimes das Forças Armadas, da GNR, da PSP e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
O sistema de protecção social é importante para os trabalhadores e, por essa via, é importante para o País como um todo. Olhar para a sociedade de que fazemos parte exige o cumprimento de princípios de solidariedade, de cooperação e de interdependência, mas também de equidade e de justiça. Não somos dos que defendem a atomização social, em que cada um trata exclusivamente de si deixando de lado qualquer compromisso mais vasto e alargado com o outro. Cremos num sistema social, da educação ao emprego, da segurança social à saúde, que deve ser visto como um todo e não pelas partes individualmente consideradas.
Os subsistemas de saúde que hoje debatemos têm tido, em mais de 40 anos, um papel fundamental no acesso dos funcionários e agentes do Estado aos cuidados de saúde, funcionando quer através de regimes convencionados com os vários agentes prestadores do serviço de saúde quer pelos regimes livres com a respectiva comparticipação das despesas. Mas temos assistido, nos últimos anos, a uma evolução desses subsistemas no número de beneficiários abrangidos, devido ao aumento dos aposentados, e no número das situações médicas que são abraçadas. Em Setembro de 2006, estavam registados na ADSE 1,3 milhões de beneficiários com direitos, dos quais 860 000 titulares activos e aposentados e 482 000 familiares ou equiparados. Ora, esta situação gera, naturalmente, uma forte pressão ao nível da sustentabilidade financeira deste subsistema.
Com o aumento da esperança média de vida e com a complexidade crescente dos cuidados de saúde que têm de ser garantidos, o esforço financeiro do Estado para com esses subsistemas tem vindo a aumentar.
Estas duas realidades têm tido um impacto inegável em todos os países com sistemas similares. Esta é, portanto, uma discussão actual e da qual não poderemos fugir.