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I SÉRIE — NÚMERO 25

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Ora, face a uma situação difícil, há sempre duas maneiras de a abordar: deixar tudo na mesma para que, no futuro, alguém, ao confrontar-se com o problema, entretanto agravado, opte por soluções radicais como o próprio desmantelamento do sistema de protecção ou, então, em alternativa, tomar medidas no sentido de corrigir o rumo e conferir ao sistema a solidez suficiente para melhor servir todos os beneficiários.
É nesse sentido que vai a proposta de lei n.º 105/X, ao sujeitar a remuneração base dos beneficiários titulares ao desconto de 1,5%. É um esforço para os beneficiários, não o negamos, mas é um esforço necessário para garantir que o sistema possa continuar a responder eficazmente aos anseios dos trabalhadores do sector público. A nossa ambição não é só assegurar os actuais direitos dos beneficiários no acesso aos cuidados de saúde mas também promover a sua melhoria contínua.
É também solicitada a colaboração dos beneficiários aposentados, verificando-se, em 2007, um desconto de 1% sobre as pensões de aposentação e de reforma, abrangendo exclusivamente aqueles que aufiram pensões de montante superior a uma vez e meia a da retribuição mínima mensal garantida, ficando os que têm uma pensão abaixo desse limite isentos de desconto.
Finalmente, a referida proposta de lei estipula um regime transitório para subsistemas de assistência na doença aos militares da GNR, ao pessoal da PSP, aos serviços sociais do Ministério da Justiça, e de assistência na doença aos militares das Forças Armadas, assistindo-se a uma actualização progressiva, até atingir o valor de 5% deste desconto. É um esforço, não o negamos. É a forma de contribuir para um sistema que queremos reforçado e impedindo assim, a prazo, políticas que conduzam a aventuras na protecção na saúde dos funcionários públicos.
Não quero deixar de registar mais um aspecto que consideramos relevante e importante: a relação dos cidadãos beneficiários com os subsistemas que hoje estão em debate deve ser uma relação de exigência.
Para isso, é fundamental apostar na melhoria dos serviços, na sua capacidade de resposta, na melhoria da demora média da reposição dos valores entretanto adiantados pelos cidadãos, na eficiência e na simplificação dos procedimentos. Essas respostas estão a ser dadas, em primeira instância, pelo Governo, que não deve hesitar na melhoria da relação dos serviços de saúde com os funcionários do Estado, estejam eles no activo, aposentados ou se trate de familiares.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Matérias como a da saúde dos portugueses exigem responsabilidade, seriedade e equidade.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Responsabilidade de quem tem de gerir um sistema e o quer manter eficaz e adequado às exigências da sociedade actual; seriedade de quem, não propondo alternativas, contribui para a descredibilização do sistema de protecção; equidade para todos aqueles que, ao contribuírem um pouco mais para os subsistemas de saúde da Administração Pública, estão a contribuir para a sua sustentabilidade e reforço.

Aplausos do PS.

Protestos do Deputado do BE Luís Fazenda.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Depois de termos discutido a proposta de lei n.º 104/X, que destruiu o tempo de serviço prestado até 2007 para efeitos de progressão na carreira, discutimos, agora, a proposta de lei n.º 105/X, que altera as contribuições dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública.
A presente proposta aumenta as contribuições de 1% para 1,5% para todos os trabalhadores da Administração Pública no activo e cria uma nova contribuição para os aposentados da Administração Pública que recebam uma pensão superior a 578 €.
Na verdade, a presente proposta, que também se aplica aos serviços sociais do Ministério da Justiça, às forças de segurança e aos militares das Forças Armadas, ainda que de uma forma gradual, vai aumentar em 50% os encargos dos trabalhadores para com a ADSE. Verdadeiramente inédita é a contribuição que os aposentado vão ser obrigado a pagar de 1% das suas pensões para a ADSE.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei tem de ser analisada num quadro de contínua degradação salarial que os trabalhadores da Administração Pública têm sofrido. Estas medidas surgem numa altura em que o Governo aumenta a carga fiscal dos aposentados, congela as carreiras e suplementos, aumenta a idade da reforma e as penalizações. Estas medidas surgem no oitavo ano consecutivo de perda de poder de compra por parte dos trabalhadores da Administração Pública.