O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 33

22

A este propósito, convém recordar que, no que toca à questão da educação sexual, o Governo, logo após a sua tomada de posse, nomeou um grupo de trabalho de reconhecida e incontestável idoneidade para proceder ao estudo e propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar e, num momento posterior, solicitou, inclusive, ao Conselho Nacional de Educação parecer sobre esta matéria.
Posteriormente e em respeito pelas recomendações formuladas por estas entidades, o Ministério da Educação, aprovando e reafirmando os princípios orientadores dos documentos produzidos, no que se refere ao modelo de educação para a promoção da saúde, veio reconhecer a necessidade de articulação explícita com as famílias e a transversalidade disciplinar combinada com a inclusão temática na área curricular não disciplinar. Para a concretização desses objectivos, veio a ser celebrado um protocolo entre os Ministérios da Educação e da Saúde, com vista à promoção da educação para a saúde em meio escolar, que previu a criação, nas escolas secundárias, de um gabinete de apoio aos alunos no âmbito da educação sexual e a implementação, nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, de um programa de educação sexual em que se ressalva expressamente que a sua definição deve envolver a comunidade educativa e a sua dinamização deve ser realizada em colaboração estreita com as associações de pais e encarregados de educação.
Em resultado, veio a ser aberta aos agrupamentos de escolas a possibilidade de se candidatarem a apoios para a realização destes programas, sempre prevendo que a definição dos projectos seja feita em articulação com as famílias.
Daqui resulta claro que em todas as medidas adoptadas relativamente a esta matéria sempre tem sido salvaguardada a obrigatoriedade da participação dos pais e encarregados de educação na definição dos projectos, pelo que nos parece que grande parte do teor desta petição se encontra já prejudicada.
Ressalve-se que o Governo, respeitando as opiniões emitidas, quer pelo grupo de trabalho, quer pelo Conselho Nacional de Educação, enquadrou a matéria relativa à educação sexual no âmbito mais vasto da educação para a promoção da saúde em meio escolar, prevendo que os agrupamentos e escolas incluam no seu projecto educativo outras temáticas, como o consumo de substâncias psico-activas, as infecções sexualmente transmissíveis e a violência em meio escolar.
Donde se conclui que o Governo, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apoia, entende que a educação sexual deve fazer parte da missão educativa da escola, numa perspectiva de formação do carácter e da personalidade dos alunos, não devendo ser reduzida a uma mera passagem de conhecimentos biológicos.
Daí que nos distanciemos substancialmente do teor da petição em apreço.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta petição contesta algo que ainda não existe generalizadamente. De facto, a educação sexual, de forma transversal, ainda não existe nas escolas portuguesas. E não deixa de ser curioso que, sendo tantas vezes utilizada a educação sexual até como argumento contra a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, dizendo-se que o que importa é educar, agora, inesperadamente, estejamos a discutir esta petição ao mesmo tempo que nos preparamos para a realização de um referendo sobre esta matéria. Portanto, também aqui se vê a contradição em que incorrem a bancada do CDS, por exemplo, e estes peticionários, pois se, por um lado, se opõem a uma coisa, invocando a outra, agora, afinal, manifestam a sua discordância com as duas.
O que rege esta petição é, no entanto, um conceito perigoso. De facto, do ponto de vista destes peticionários, se eu fosse um pai que acreditasse fielmente no criacionismo, poderia exigir ao Estado a proibição de educar o meu filho…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — … no sentido de aprender também a teoria da evolução das espécies.
Portanto, este conceito, de que se deve sobrepor a tudo aquilo que são os aspectos morais que, em casa, orientam os pais e que devem transparecer naquilo que é o papel do Estado nas escolas, pode ser deveras perigoso.
Sobre a questão da transversalidade da educação sexual, é o próprio CDS que acaba por justificá-la. É exactamente porque a sexualidade não é meramente um aspecto científico e não é exclusivamente a questão da reprodução que se coloca que é importante que, em todas as disciplinas onde tal seja possível, se estude a sexualidade. É importante que se estude a sexualidade na Matemática, no Português, na Psicologia, na História, na Arte e por aí fora, porque ela é muito mais do que reprodução e porque é possível estudar sexualidade em todas estas disciplinas.
O que importa, de facto, é que seja levada a cabo a generalização real da educação sexual, de forma transversal, em Portugal.