13 DE JANEIRO DE 2007
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os pareceres que são da sua responsabilidade.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, é evidente que a inexistência de alguns pareceres — pelo menos, não são do meu conhecimento até agora —, designadamente os da ANMP, da ANAFRE e do Governo Regional dos Açores, prejudica um pouco a qualidade do nosso debate. Se assim não fosse, não tinha suscitado a interpelação inicial.
Aliás, deixe-me dizer-lhe, em jeito de intróito, que a verdade é que se o Governo tivesse muito interesse, estivesse muito empenhado em ouvir a opinião destes órgãos e instituições, tinha promovido a audição dos órgãos regionais, da ANAFRE e da ANMP, sem prejuízo dos formalismos obrigatórios posteriores, numa fase de elaboração da própria proposta de lei. E, tanto quanto sei, não o fez! Enfim, poderíamos estar numa situação em que, em vez de falarmos no dever de ouvir essas entidades, os senhores diziam, no pedido de autorização legislativa, já as ter ouvido e, portanto, que a proposta formulada tinha incorporado as opiniões de terceiros que são importantes neste processo. Não o fez, e é pena que não o tenha feito.
Todavia, Sr. Presidente, também não me surpreende que o Governo já tenha chegado a um certo ponto de auto-suficiência, de considerar que não é preciso ouvir nada nem ninguém, nem as instituições cuja audição é obrigatória, como acontece, por exemplo, em legislação deste tipo.
Importa, agora, pegar no parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e perceber que há um conjunto de alterações dos artigos 22.º, 23.º, 25.º e 27.º, aprovado por unanimidade nessa Assembleia, designadamente no que se refere à realização do inventário do património público e à aprovação e execução do programa de inventariação desse património, com responsabilidades acrescidas dos órgãos próprios regionais.
A questão que coloco é muito simples: qual a disponibilidade (ou a vontade) do Governo para aceitar o conjunto de alterações indicado? Existe ou não essa disponibilidade? Gostaríamos de conhecer a opinião do Governo nesta matéria ainda hoje.
Uma outra questão importante, absolutamente central para definir a nossa posição em relação a esta proposta de lei, tem a ver com os artigos 16.º, 17.º e 19.º. Como é que o Governo julga compatibilizar o que é designado por uso comum ordinário (e, até, o uso comum extraordinário) do domínio público com a aquisição privada dos direitos de uso, a concessão a privados da possibilidade de usar em exclusivo o domínio público e a concessão da gestão e exploração privada do uso comum ordinário do domínio público? Isto é, o que é que o Governo pretende, afinal, com esta proposta de lei? Pretende vir aqui colher o nosso voto favorável para privatizar o domínio público marítimo, por exemplo, transformando, eventualmente, o nosso litoral num imenso rol de praias privadas, de uso privativo, impedindo o acesso a essas praias e o uso desses bens do domínio público à maioria dos portugueses, que são, no fundo, os detentores dessa propriedade e desse património? Seria, pois, importante, que o Governo esclarecesse a sua posição, isto é, se está ou não disposto a mitigar, limitar e, em certos casos, impedir essa rentabilização genérica que agora vem propor.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Há mais dois oradores inscritos para pedir esclarecimentos. O Sr. Secretário de Estado deseja responder já ou no final dos pedidos de esclarecimento?
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — No final, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, devo dizer que esta autorização legislativa, que é vista como um esforço de sistematização da legislação dispersa existente, na verdade apresenta lacunas profundas no diploma complementar que vem agregado à autorização, que representam verdadeiros «buracos». Parece mais um queijo suíço do que outra coisa! A questão que quero colocar prende-se com a contradição que há entre o texto da autorização legislativa e o que está previsto no artigo 6.º do projecto de decreto-lei. Na verdade, a «Exposição de motivos» que nos é apresentada remete para a necessidade de clarificação do regime jurídico no plano dos domínios privado e público; no entanto, o teor do artigo 6.º, que se refere à desafectação, ignora completamente a heterogeneidade profunda que existe entre as características próprias do domínio público e as do domínio privado do Estado.
Ou seja, mete-se no mesmo «saco» e trata-se exactamente da mesma maneira quer a propriedade do Estado que tem a ver com bens e com recursos naturais quer a que tem a ver com imóveis como, por exemplo, uma pequena estação de caminho-de-ferro. É exactamente a mesma coisa! Portanto, esta concretização em relação à natureza diversa de bens que são do domínio público do Estado e que estão abrangidos pela legislação em vigor, que é antiga — o Decreto-Lei n.º 477/80 — e que