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I SÉRIE — NÚMERO 36

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os discrimina em termos do que é considerado como domínio público e domínio privado do Estado, neste projecto de diploma aparece tratada de forma verdadeiramente indiscriminada e com atribuições, em termos do que é o seu estatuto jurídico, que não atendem minimamente à diferenciação do significado, do valor em termos de património de bens que têm a mesma classificação.
No fundo, tanto é do domínio público do Estado uma estação de caminho-de-ferro desactivada como a nossa orla costeira ou os nossos recursos hídricos! Esta clarificação não está feita, Sr. Secretário de Estado. É, pois, necessário que este artigo 6.º seja devidamente explicado em relação ao que o Governo pretende com ele.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o CDS-PP nada tem contra a sistematização destas normas nem contra a clarificação de regimes, mas começamos este debate, desde logo, coarctados de informações importantes, já aqui mencionadas, como sejam os pareceres da ANMP, da ANAFRE e do Governo Regional dos Açores.
Nesta questão de extrema importância para as regiões autónomas e para as autarquias locais, uma vez que, quer num caso quer noutro, estamos a falar de pessoas colectivas de população e território (e porque esta questão tem a ver, exactamente, com o território das regiões autónomas e das autarquias locais), consideramos que há alguns pontos que convinha esclarecer.
Desde logo, estamos perante matéria que está regulada em legislação vária e avulsa e, se bem que aceitemos que poderia haver alguma utilidade na sua sistematização, temos uma preocupação que resulta do facto de o Governo a pretender regular através de uma autorização legislativa.
Com efeito, as normas que regulam estas questões encontram-se quer nos estatutos políticoadministrativos das regiões autónomas quer nos mais variados diplomas legais. Portanto, havendo diferentes legislações em jogo, pensamos que seria mais cauteloso trazer a esta Assembleia uma proposta de lei para que fosse produzida esta legislação aqui, na Assembleia da República, e não uma autorização legislativa.
Embora o artigo 165.º da Constituição seja claro nesta matéria do domínio público, uma coisa é o Governo apresentar uma proposta de lei como a que vamos discutir a seguir, a proposta de lei n.º 96/X, que concede ao Governo autorização para legislar em relação a determinados bens do domínio público, outra coisa é pretender elaborar um quadro legal que abrangerá um conjunto vasto de entidades e que irá, por isso, ter implicações e influência na qualidade dessas mesmas pessoas colectivas de população e território.
Por outro lado, um dos defeitos que é possível encontrar, desde já, na proposta do Governo é o de que parece que ela foi feita à medida do Estado, da administração central, e que, depois, se acoplou as regiões autónomas e as autarquias locais. E porquê? Desde logo, porque os artigos 21.º e 22.º referem «o inventário». Ora, estamos perante diversas entidades — Estado, regiões autónomas, autarquias locais — e, portanto, quando muito, estaríamos perante inventários: não deveria existir um mas, sim, tantos inventários quantos as pessoas colectivas em causa.
A proposta refere ainda o programa de gestão deste património por parte do Governo, da administração central, e só mais à frente, no n.º 7, refere que ele também deverá existir nas autarquias locais, podendo haver responsabilidade financeira agravada pela sua falta.
Sr. Secretário de Estado, a verdade é que ainda há pouco tempo discutimos a Lei das Finanças Regionais, que deveria abranger toda a matéria relevante dessas mesmas finanças. Ora, a inventariação dos imóveis vai servir de base à elaboração dos balanços e da situação patrimonial não só do Estado como das regiões autónomas e das autarquias — ou não? Se assim é, não deveria esta matéria ter implicações, também, na Lei das Finanças Regionais e, nesse caso, ser tratada aqui, nesta Assembleia? Até podemos estar a falar de uma lei com valor reforçado.
Parece-me, por isso, que há aqui, se me permite dizê-lo, Sr. Secretário de Estado, um risco desnecessário por parte do Governo, porque ao legislar através de autorização, por um lado, não está a cobrir as diferentes situações que referi e que podem surgir ao abrigo desta lei e, por outro lado, está a coarctar o contributo que esta Assembleia deve dar numa matéria que, devido ao seu enquadramento geral, irá ser fundamental para a vida das autarquias locais e das regiões autónomas, com implicações financeiras claras e evidentes.
Por último, confesso que não entendo se o que está em causa no artigo 27.º é um programa de acção do Governo ou alguma «subautorização» legislativa, se me é permitido dizê-lo, em relação à definição das categorias de bens pertencentes ao domínio público.
Sr. Secretário de Estado, aguardo os seus esclarecimentos.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.