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13 DE JANEIRO DE 2007

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É para pôr cobro a este tipo de situações e com o objectivo de permitir uma boa gestão do património público e privado do Estado que o Governo pretende legislar.
A Assembleia tem-se manifestado várias vezes no sentido de que essa gestão seja mais racional e transparente e, por isso, não tenho dúvida de que irá apoiar o Governo na sua vontade de legislar neste sentido.
O Partido Socialista espera que tanto o diploma como toda a legislação necessária à boa gestão do património de Estado, que é muita, seja discutida nos sítios próprios, entre rapidamente em vigor e conduza a uma maior valoração dos bens que pertencem a todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: Em relação a esta matéria, tive oportunidade de dizer que estávamos de acordo em que seria útil uma sistematização e uma clarificação dos regimes. Agora, pela resposta às questões que coloquei, acho que o Sr. Secretário de Estado ou não as compreendeu ou não lhes quis compreender, desde logo, porque a questão formal é fundamental nesta matéria, uma vez que não estamos apenas perante uma lei que vai regular o património do Estado, estamos também perante uma lei que vai regular os patrimónios das regiões autónomas e das autarquias. Portanto, a questão da constitucionalidade da lei é fundamental, porque ela vai ter implicações na Lei de Finanças das Regiões Autónomas — e por isso o diploma deveria ser uma lei da Assembleia da República —, na Lei das Finanças Locais e no estatuto político-administrativo das regiões autónomas.
Sr. Secretário de Estado, é por isso mesmo que melhor seria que, em vez do pedido de autorização legislativa, o Governo transformasse este diploma numa lei material, porque, considerando que é útil melhorar o regime que regula o domínio público e o domínio privado do Estado, temo que o risco desproporcionado que o Governo está a tomar nesta matéria venha a inquinar aquilo que, até hoje, tem sido um comportamento relativamente estável e regular.
A forma como o Governo pretende regular esta matéria pode servir para abrir uma «caixa de Pandora» que dificilmente poderá, depois, vir a ser fechada. Pode introduzir conflitualidade e confusão onde, até este momento, tem havido relações estáveis entre autarquias locais, regiões autónomas e administração central do Estado.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, aquilo que lhe peço é que não haja autismo nesta matéria e que este pedido de autorização legislativa seja transformado em lei material, para que, em comissão, seja trabalhada, porque não é isso que vai impedir que venha a haver o regime que o Governo pretende – aliás, a proposta é do Governo. Consideramos que estão a criar-se confusões que são desnecessárias e que se podem traduzir num grau de conflitualidade e numa eventual inconstitucionalidade, que seria perfeitamente dispensável neste domínio, que, até hoje, tem sido absolutamente estável.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva: O parecer do Governo Regional dos Açores apareceu finalmente, e é, de facto, muito importante. Importa referir que é negativo relativamente à proposta de lei de autorização legislativa e aproxima-se muito do teor do parecer da Assembleia Legislativa da Madeira.
A resposta e os comentários do Sr. Secretário de Estado são que estas alterações são óbvias e que a clarificação entre o uso privado e o uso público do domínio público é óbvia. Mas, Sr. Secretário de Estado, o que é óbvio para nós é que nada do que o senhor diz que é óbvio está na lei ou na proposta de lei de autorização legislativa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Portanto, de duas, uma: ou os senhores estão disponíveis para trabalhar este diploma na especialidade, modificando no bom sentido algumas disposições, ou, então, não estaremos disponíveis para aceitar esta proposta de autorização legislativa.
E diga-se, Sr. Secretário de Estado, que é óbvio para nós que é necessário fazer uma revisão do regime jurídico da gestão do património imobiliário público. Impõe-se uma revisão, uma sistematização e uma harmonização deste regime Deve dizer-se que há algumas orientações positivas na proposta de lei de autorização legislativa. Os princípios que vedam a alienação de imóveis do domínio público, que impedem a sua aquisição por usucapião, ou impedem a sua utilização como bens penhoráveis merecem o nosso total acordo.