I SÉRIE — NÚMERO 36
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nio Carlos Monteiro, que já devia existir há muitos anos mas só agora é proposto, pela primeira vez e por nossa iniciativa. Portanto, reconheça isso, por favor.
Para terminar, quero apenas deixar duas notas finais. Nesta iniciativa legislativa, estão propostos dois programas essenciais, o programa de gestão do património imobiliário e o programa de inventariação, e, em especial, o programa de gestão do património imobiliário é um programa que é sujeito ao escrutínio do Parlamento, que acompanha o relatório anexo ao Orçamento do Estado. Portanto, não é matéria para a qual o Governo pretenda aqui qualquer autorização «em branco» para fazer o que lhe apeteça. Não é verdade, isto é sujeito a controlo parlamentar!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Regiões autónomas e autarquias são Estado? Não são!
O Orador: — Para concluir direi que o Sr. Deputado Honório Novo tem uma visão um pouco idílica daquilo que é o património público e, em especial, o domínio público.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Está enganado!
O Orador: — Ora, é evidente que, quando falamos — e é essa a regra — do regime de utilização ordinária dos bens do domínio público, falamos de uma utilização de acesso universal e gratuito pelos cidadãos. É disso que estamos a falar. Agora, também temos de ter consciência de que é fundamental, até por razões de solidariedade intergeracional, preservar o nosso património. E para preservar o nosso património, como disse há pouco, temos de associar a sociedade civil e as empresas, se for necessário, a essa preservação.
O Sr. Honório Novo (PCP): — É necessário privatizar!
O Orador: — Não é privatizar! O domínio público é sempre, e para todo o sempre, propriedade de entidades públicas, seja do Estado, seja de regiões autónomas, seja de autarquias locais. Sobre esse ponto de vista, diria, pois, que estamos entendidos.
Protestos do PCP.
Não tenha receio, Sr. Deputado – não tem razões para o ter! –, de que haja aqui qualquer privatização de domínio público, porque isso não resulta da lei, não seria constitucionalmente possível nem essa é a intenção do Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos o debate da proposta de lei n.º 103/X.
Vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 96/X – Concede ao Governo autorização para, no âmbito do licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público aeroportuário, reformular o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho.
Para apresentar esta iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Venho apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que visa conceder ao Governo autorização para reformular o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, que regula a ocupação, utilização e exploração privativa de bens do domínio público aeroportuário.
É intenção clara do Governo, já enunciada quando da apresentação, em Julho passado, das orientações estratégicas para o sistema aeroportuário nacional, posicionar o aeroporto de Lisboa como porta europeia principal de entrada dos tráfegos com o Brasil e ponto de ligação com o Atlântico Sul e África; posicionar o aeroporto do Porto como aeroporto líder no nordeste peninsular; posicionar o aeroporto de Faro como aeroporto turístico de referência do Algarve e do sudoeste da Andaluzia; reforçar o aeroporto da Madeira na sua vocação de aeroporto turístico e criar condições aos aeroportos dos Açores de modo a apoiar o desenvolvimento turístico da região.
Outra ambição que decorre das orientações estratégicas é a de posicionar estes aeroportos, os aeroportos nacionais, ao nível da qualidade dos melhores aeroportos internacionais e atingir níveis iguais ou superiores aos da média europeia em termos da satisfação dos clientes com os serviços prestados e disponibilizados.
Neste contexto, foram identificados alguns constrangimentos à actuação das entidades gestoras aeroportuárias que condicionam o aumento da produtividade e da competitividade dos aeroportos nacionais,