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13 DE JANEIRO DE 2007

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para os aeroportos. Sem este quadro de actuação, o presente diploma está incompleto na sua essência e, por mais que o Governo diga o contrário, não passa de uma manobra de aliciamento aos potenciais interessados na privatização da ANA em manifesto prejuízo do interesse público.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Essa é que é essa!

O Orador: — Por tudo o que referi, o PSD vai votar contra a proposta de lei, porque a isto chama a sabedoria popular «gato escondido com o rabo de fora».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Jorge.

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo pretende, com a presente proposta de lei, que lhe seja concedida autorização legislativa para, no âmbito do licenciamento de ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público, reformular Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho.
Com esta autorização legislativa, o Governo visa implementar formas e instrumentos mais eficientes e céleres na gestão e exploração dos espaços aeroportuários, tendo presente a experiência de mais de 16 anos da aplicação do já mencionado Decreto-Lei n.º 102/90.
Tome-se como ponto de partida que não está subjacente à pretensão do Governo introduzir subterfúgios com vista à criação encapotada de fórmulas jurídico-políticas menos transparentes.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sabe-se lá!

A Oradora: — A experiência adquirida nestes anos tem demonstrado que, na prática, já se vêm contornando procedimentos legais obrigatórios conducentes à dispensa de concurso público, que, pela sua premente necessidade temporal, podem fazer toda a diferença entre realizar ou não um negócio.
As actuais exigências do mercado impõem, hoje, aos agentes gestores dos espaços aeroportuários uma mais célere, ágil e flexível capacidade de actuação, que não se compadece nem com os procedimentos de selecção em vigor nem com limites rígidos do tempo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O licenciamento da ocupação e exploração privada dos bens do domínio público aeroportuário reger-se-á sempre pela busca das melhores soluções para o interesse público aeroportuário, com respeito estrito pelas obrigações legais e pelos direitos dos consumidores/passageiros que utilizam os aeroportos.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!

A Oradora: — É este o binómio que tem que ser graduado e que fará o sucesso ou o insucesso, a rentabilidade ou o prejuízo da gestão dos bens do domínio público aeroportuário. Como já referimos, as exigências actuais do mercado são cada vez maiores. Senão vejamos, a título meramente exemplificativo, alguns casos.
Na área do negócio aviation, a actual ocupação do espaço por entidade públicas associadas à operação aeroportuária de navegação, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), as alfândegas e a PSP, não é de forma nenhuma compatível com o procedimento «concursal» para esses espaços, que apenas podem ser atribuídos a essas entidades.
Igualmente nas áreas de negócio consideradas non-aviation, o investimento constitui um imperativo de actuação de todos os aeroportos internacionais, até como suporte das oscilações verificadas quer no final do século passado quer no início do nosso século, o que acarreta a necessidade de flexibilização dos instrumentos de captação e consolidação desse investimento.
Tendo presente o exemplo do que se passa com as lojas, a dinamização da oferta comercial dos aeroportos assenta necessariamente na fixação de determinadas lojas-âncora, que asseguram o consumo por parte dos passageiros e demais utilizadores dos aeroportos.
Não se pretende uma qualquer oferta comercial no aeroporto mas, sim, uma oferta comercial em moldes internacionais e de qualidade, com a consequente necessidade de atracção de produtos e serviços de determinada índole e reconhecimento, quer esse reconhecimento seja meramente comercial, quer seja de interesse turístico ou até cultural. Recorde-se que para muitos passageiros em trânsito estas áreas comerciais são o último, e talvez o único, contacto com as coisas do País.
Se nos reportarmos também à questão da hotelaria, é fácil verificar que a atracção de oferta especializada no sector dificilmente se concretizará mediante um concurso público aberto a todos os agentes hoteleiros. E, no que respeita aos prazos, a questão ainda é mais grave, já que o investimento imobiliário nos aeroportos não se coaduna com um prazo máximo de licenciamento de 20 anos, que na maioria dos casos se revela insuficiente para a amortização do capital investido, sendo nessa medida factor adverso, e