15 | I Série - Número: 045 | 3 de Fevereiro de 2007
Com este diploma o Governo vem corrigir, no fundo, algo que já em 2004 se previa: que o índice médio de escolaridade e de habilitações detidas pelo pessoal contratado das Forças Armadas não era conjugável com as necessidades e exigências pedidas para admissão à GNR e que os requisitos e exigências de selecção, nomeadamente o perfil psicofísico, entre os membros das Forças Armadas e de segurança não são comparáveis, pois visam aferir qualidades e comportamentos para perfis profissionais diferentes. E suspeitava-se que, a curto prazo, a oferta de vagas suplantasse a procura por inexistência de efectivos militares recrutáveis em número suficiente. E o anterior governo já o sabia, daí ter consagrado um sistema de exclusividade com reservas, ao prever a realização de um novo concurso.
Infelizmente, esta situação veio a acontecer logo no primeiro concurso, após a entrada em vigor deste novo regime, que se mostrou completamente inadequado, porquanto moroso, face às exigências e às necessidades de serviço da própria GNR.
Como é sabido, e disse o Sr. Secretário de Estado, a admissão aos quadros da guarda para o curso de formação 2005/2006 decorreu em dois momentos distintos, porque não foi possível, entre o universo dos candidatos oriundos das Forças Armadas, prover a totalidade das vagas colocadas a concurso.
Com o Decreto-Lei n.º 216/2006 foram revistos os contornos práticos e estatutários de consagração do princípio da exclusividade, que passou a ser desenvolvido de uma forma mais consentânea com as reais e efectivas necessidades da GNR, sem que com isso se tenha vindo a prejudicar as expectativas dos candidatos provenientes das Forças Armadas.
Continua a reconhecer-se um direito de precedência na admissão a concurso de formação de praças da guarda aos cidadãos que tenham prestado serviço militar, comparativamente com os que o não tenham feito, e nada impede, caso o número total de vagas postas a concurso o permita, que todos os militares, num determinado ano, possam candidatar-se aos concursos abertos e logrem ingressar nos cursos de formação, preferindo aos cidadãos que não tenham passado pelas fileiras militares.
Por tudo isto, é, no mínimo, demagógica a visão pela qual se defende que a alteração ao regime de acesso ao concurso de formação de praças da GNR constitui um atentado grave ao novo sistema de prestação de serviço militar, mormente em sede de recrutamento.
O regime de incentivos não se esgotava, nem se esgota, no benefício em causa de ingresso na GNR.
Não se deve imputar à GNR a responsabilidade de viabilizar ou de inviabilizar o novo sistema de prestação de serviço militar. Se o fizermos, estamos a ser, no mínimo, injustos, quando não temos o mesmo grau de exigência com as outras forças de segurança e mesmo com as Forças Armadas. Para estas, apenas se prevê a precedência dos candidatos oriundos do serviço militar até ao limite de 15% e 30% das vagas postas a concurso.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A solução ora apresentada para o ingresso na categoria de praças da GNR não compromete o regime de incentivos das Forças Armadas e responde às dificuldades então sentidas em sede de recrutamento.
O que está em causa é um justo equilíbrio entre o novo sistema de serviço militar, que nunca devemos pôr em causa, e a salvaguarda da operacionalidade da GNR como instrumento fundamental de um sistema de segurança interna, que todos preconizamos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas.
O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Serrano, tenho duas pequenas questões para colocar-lhe, agradecendo, obviamente, a cedência do tempo.
O Sr. Deputado acha irrelevante que no primeiro ano em que foi aplicado o princípio da exclusividade tenham concorrido 9900 militares? Sublinho: 9900 militares?! O Sr. Deputado acha irrelevante que fosse expectável, para o ano 2006, um número de cerca de 16
Há estudos publicados em revistas de psicologia militar que definem um único critério para a desistência dos militares das fileiras das Forças Armadas. Esses estudos apontam para a dificuldade de carreira militar, isto é, a dificuldade de carreira militar leva a que as pessoas saiam do Exército, da Marinha e da Força Aérea.
Portanto, pergunto-lhe, se, em consciência, acha que um jovem com 18 anos, tendo, por um lado, as Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea), que lhe podem dar apenas um percurso profissional de seis anos, e, por outro lado, uma força se segurança, a GNR, que lhe pode dar uma carreira de 36 anos, opta pelas Forças Armadas ou pela GNR. É evidente que esse jovem tenderá a optar pela GNR, o que, obviamente, secará a «alimentação» das Forças Armadas.
Por isso, pergunto-lhe apenas isto: acha justa esta opção que o Governo tem como opção de Estado?