16 | I Série - Número: 045 | 3 de Fevereiro de 2007
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Serrano.
O Sr. João Serrano (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas, não confundamos as coisas. Aqui, não está em causa o regime de incentivos;…
O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Pois não! Está em causa o quê?
O Orador: — … não está em causa o regime de precedência, o que está em causa é que…
O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Não sabe o que está a dizer!
O Orador: — … houve um concurso ao qual concorreram mais de 2600 candidatos, sendo que, no final do mesmo, apenas 310 candidatos obtiveram aproveitamento.
O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Quantos concursos houve em 2005?
O Orador: — O que está em causa é que foi necessário abrir-se um novo concurso; o que está em causa é que houve custos deste novo concurso; o que está em causa é que para o número de vagas que existiam no ano passado, de 1200, apenas 310 candidatos foram aprovados.
Aqui, o que está em causa é uma correcção do sistema, ou seja, continuam a abrir-se todas as possibilidades de os candidatos provenientes das Forças Armadas se candidatarem. No entanto, há é um sistema muito mais flexível, que, obviamente, permitirá, acima de tudo, preencher as vagas e colmatar algo que para nós é muito caro, que é a possibilidade de termos incorporações totais e forças de segurança a servir a população.
Aplausos do PS.
O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Responda aos números! Não sabe responder, como é óbvio!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado adjunto e da administração interna, Sr.as e Srs. Deputados: Com a nova Lei do Serviço Militar, aprovada em 2000, e a nova política de recrutamento e sustentação de efectivos militares tornou-se essencial encontrar um mecanismo que auxiliasse na satisfação das necessidades de pessoal decorrente da profissionalização das Forças Armadas e do fim do serviço militar obrigatório.
Nesse sentido, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, que estabeleceu um regime preferencial na admissão aos quadros permanentes das forças de segurança. Neste diploma, os militares que prestem ou tenham prestado serviço militar em regime de contrato, desde que tenham cumprido dois anos serviço nesse regime, beneficiam de exclusividade na admissão aos concursos para ingresso nos quadros de praças da GNR.
Havia aqui também uma forte motivação para os jovens abraçarem voluntariamente a carreira militar, pois sempre tinham garantida uma progressão profissional previsível e estável,…
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — … ajudando, assim, a dar um argumento importante e válido para a promoção do recrutamento voluntário nas Forças Armadas.
Neste debate ficou claro que, quando dizemos que esta alteração do Governo tem um impacto muito importante nas Forças Armadas, isso tem exactamente que ver com esta previsível e garantida progressão profissional para os profissionais das Forças Armadas, ajudando assim a dar mais um argumento a quem ingresse nas Forças Armadas.
No entanto, volvidos apenas dois anos, o Governo do PS muda as regras do jogo e decide abrir um concurso não apenas para militares mas também para qualquer jovem que se queira candidatar.
Comentando esta decisão do Governo em 2005, eu disse que o mesmo estava a actuar na legalidade, porque a lei previa a criação de um quadro excepcional para, no caso de o concurso não funcionar ou não ter as vagas suficientes, poder abrir novo concurso alterando as suas regras. Mas eu disse que era em termos excepcionais e nunca para passar a definitivo, porque era natural que nos primeiros anos da profissionalização das Forças Armadas a disponibilidade de antigos profissionais das Forças Armadas para ingressar na GNR fosse limitada e que a título excepcional podia aceitar-se isso.
No entanto, o Governo resolveu fazer uma mudança mais vasta. E julgo que também ninguém tem dúvi-