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21 | I Série - Número: 045 | 3 de Fevereiro de 2007

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é caso para dizer que é a primeira vez desde a última em que cá estive, como ainda ontem foi referido.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Parece o Manuel Pinho!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Também vai dizer que os sindicatos são uma força de atraso?!

O Orador: — Não! Esteja descansado, Sr. Deputado! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro, que o PCP traz hoje à apreciação da Assembleia da República, tem por objecto a mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, e entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, visando a aprovação de um regime comum. A necessidade de criação desse regime resulta do contexto de reorganização do ensino superior decorrente do Processo de Bolonha, que tem tido na mobilidade dos estudantes um dos argumentos chave da sua apresentação e defesa.
Estabeleceu-se naquele Decreto-Lei que o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior deveria aprovar, por portaria e no prazo de 30 dias, as regras a que está sujeita essa mobilidade. De acordo com o preâmbulo do referido Decreto-Lei, dar-se-ia, assim, concretização a duas normas do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e cumprir-se-iam, simultaneamente, os desígnios de simplificação de procedimentos previstos no programa Simplex.
A verdade é que não houve nem simplificação nem respeito pela lei.
Por um lado, o prazo para publicação dessas novas regras foi ultrapassado sem que houvesse sequer indícios de concretização do novo regime. Simplificadamente, nada se fez.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Por outro lado, ao prever que o novo regime seja aprovado por portaria, o Governo não respeita a forma legal exigida pela lei para a concretização destas regras. De facto, a Lei de Bases do Sistema Educativo determina, na alínea f) do n.º 1 do artigo 62.° e no n.º 3 do artigo 66.°, que o Governo deve fazer publicar por decreto-lei a legislação complementar necessária para o desenvolvimento daquela Lei de Bases, nomeadamente o sistema de equivalência entre os estudos, graus e diplomas do sistema educativo português e os de outros países, agora integrado no regime de mobilidade.
E, se o atraso na publicação daquelas regras é preocupante, o desrespeito pela Lei de Bases não deixa de ser um sinal de maior preocupação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — O facto de se diminuir a dignidade legal prevista pela Lei de Bases para um regime jurídico desta natureza tem um importante significado político não só no que deixa transparecer da forma como o Governo encara o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo mas, também, no que esta situação concreta representa de tentativa de fuga ao debate político e ao controlo da actividade governativa pela Assembleia da República.
O PCP entende, por isso, ser necessário salvaguardar o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e o respeito pelo debate político e apresentará, assim, as adequadas propostas de alteração do Decreto-Lei n.º 196/2006, porque é importante alterar o diploma, mesmo sabendo que o que está em causa é apenas mais um reflexo ou sintoma de problemas mais fundos: o problema da errada orientação das políticas educativas levadas a cabo por sucessivos governos; o problema das desfiguração do sistema educativo português, agora a reboque dos ditames das potências europeias, vertidos num processo europeu que terá como consequências a elitização e a privatização do ensino; o problema de um sistema educativo orientado para a criação de um exército de mão-de-obra barata, capaz de sustentar o modelo económico baseado em baixos salários, que ainda recentemente o Ministro da Economia sustentou na China e o Grupo Parlamentar do PS defendeu na Assembleia da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou dar as explicações do Governo, face a este pedido de apreciação, apresentado pelo Sr. Deputado do PCP, que também aproveito para saudar nesta sua primeira intervenção na Assembleia.