22 | I Série - Número: 045 | 3 de Fevereiro de 2007
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é a primeira!
O Orador: — Então, por esta nova sua intervenção na Assembleia.
Começo pelas duas questões colocadas pelo Sr. Deputado, na intervenção inicial.
Em primeiro lugar, a questão do prazo. De facto, o Decreto-Lei em apreciação estabelece o prazo de 30 dias para a aprovação e publicação da portaria de regulamentação. Esse prazo não foi cumprido, pela simples razão de que o processo de audição se revelou mais moroso. É preciso conduzir um processo de audição dos interessados, que inclui, necessariamente, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e as diversíssimas associações de estudantes. Esse processo de audição está em curso e, logo que esteja concluído, será publicada a portaria.
Em relação à invocação que fez da Lei de Bases do Sistema Educativo, salvo melhor opinião, julgo que se tratou de um lapso, visto que o artigo que citou é um artigo que vem da redacção original de 1986 dessa lei e as disposições relativas à legislação por decreto dos sistemas de equivalências entre cursos, diplomas e graus no nosso e entre o nosso e outros sistemas de ensino superior já foram regulamentadas através de um decreto sobre o regime geral de equivalências e, depois, em 1997, de outro decreto especificamente sobre o reconhecimento do grau de doutor.
As preocupações deste decreto são completamente diferentes e positivas. Este decreto inscreve-se na dinâmica gerada pelas alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovadas nesta Assembleia por amplíssima maioria em 2005, e destinam-se a materializar um dos objectivos fundamentais dessas alterações à lei no que diz respeito à regulação do ensino superior, que é fomentar a mobilidade, fomentar a participação de Portugal na construção do espaço comum europeu do ensino superior e derrubar as barreiras que ainda hoje existem à mobilidade dos estudantes, quer no interior do nosso sistema quer entre o nosso sistema e outros sistemas de ensino superior, designadamente na Europa.
O que acontecia era uma situação absurda, visto que o regime de reingresso, de mudança de curso e de transferência entre estabelecimentos de ensino superior portugueses estava (e ainda está hoje) regulado por portaria, ao passo que o regime de transferência entre um estabelecimento de ensino superior estrangeiro e um estabelecimento de ensino superior português estava regulado por decreto-lei — um regime que abrangia quer se tratasse de estudantes estrangeiros quer se tratasse de estudantes nacionais com frequência em estabelecimentos de ensino superior no estrangeiro.
É esta divergência, esta dissonância que não faz nenhum sentido. Designadamente no quadro do Processo de Bolonha, da construção do espaço comum europeu do ensino superior, que, por sua vez, é um dos pilares fundamentais do processo da construção europeia, não faz nenhum sentido que a lei portuguesa, face às mudanças de curso, às transferências e aos reingressos, operando no interior do sistema de ensino superior português, continue a discriminar negativamente aqueles portugueses ou estrangeiros que queiram fazer mudanças de cursos e transferências a partir de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros.
É esta discriminação, esta dissonância que agora se corrige numa lógica de desburocratização, numa lógica de simplificação de procedimentos.
Portanto, o decreto limita-se a investir o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da capacidade de definir por portaria os regimes, quer se trate do ensino superior português quer se trate das transferências e mudanças de curso que ocorrem entre o nosso sistema de ensino superior e sistemas de ensino superior estrangeiros.
Esta preocupação de simplificação, de derrube das barreiras administrativas à mobilidade é o objectivo político essencial deste Decreto-Lei, que, por sua vez, se inscreve naquele que é um dos objectivos fundamentais da revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo — que permitiu, finalmente, a dinamização, em Portugal, do Processo de Bolonha —, que é, justamente, haver mais estudantes a frequentar o nosso ensino superior, mais oportunidades para a frequência do nosso ensino superior, mais mobilidade interna e externa no nosso sistema de ensino superior, mais abertura do nosso sistema de ensino superior face ao mundo europeu e ao mundo contemporâneo, menos burocracia e mais responsabilidade das instituições de ensino superior.
É essa a linha de força quer da revisão da Lei de Bases quer dos diferentes decretos que a regulamentam e que, neste caso em concreto, se conjuga, e bem, virtuosamente, com a nossa outra preocupação essencial de desburocratizar, de simplificar procedimentos e, portanto, de não criar barreiras artificiais às livres escolhas dos estudantes e das suas famílias.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, três Srs. Deputados.
Tem, em primeiro lugar, a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, da nossa