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23 | I Série - Número: 045 | 3 de Fevereiro de 2007

parte, temos imenso gosto em ouvi-lo todas as vezes, nomeadamente nas fábulas de La Fontaine em que V. Ex.ª é muito bom. No entanto, não deixo de lamentar que, numa apreciação parlamentar requerida por um partido político na Assembleia da República, o Governo não se faça representar pelo ministério competente sobre a matéria que está em causa. É, efectivamente, de lamentar que, da parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, não esteja cá ninguém, nem sequer o Sr. Secretário de Estado, mas apenas o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, que, como disse, temos sempre muito gosto em ouvir, mas, sobre esta matéria, gostávamos muito mais de ouvir o que tem para dizer o próprio Ministério.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Trata-se de questões muito importantes. Ainda ontem, aqui, se dizia que a educação, a tecnologia, o ensino superior era a grande matriz e a grande aposta do Governo. Tive oportunidade de referir, neste Plenário, que o verbo não condiz com o ser, o que, mais uma vez, está provado.
A Lei de Bases do Sistema Educativo é uma lei orgânica, sendo-lhe, por isso, atribuída uma dignidade diferente daquela que tem a generalidade das outras leis. A própria Lei de Bases prevê, no seu artigo 66.º, que a situação de equivalência de estudos deve ser feita por decreto-lei. É estranho que agora, a título de um processo de simplificação administrativa, do Simplex, se venha dizer que essa situação, em vez de ser feita por decreto-lei, possa ser feita por portaria. Obviamente que isso limita, aqui também, o controlo que deve ser feito por este Parlamento.
Portanto, Sr. Ministro, nesta matéria, gostava de lhe perguntar (tem de ser a V. Ex.ª e não ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) por que é que terá de ser feito desta forma e não de outra, até porque, no próprio diploma aprovado em Conselho de Ministros e que estamos hoje aqui a apreciar, o DecretoLei n.º 196/2006, a assinatura do Sr. Ministro Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não aparece — se calhar, não estava presente nesse Conselho de Ministros, o que também não deixa de ser muito curioso.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não estava nesse Conselho de Ministros!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares também não estava lá!

O Orador: — Neste sentido, gostaria de saber, Sr. Ministro, por que é que é feita esta proposta e não se mantém aquilo que diz a própria Lei de Bases, quanto a ser estabelecido por decreto-lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, antes de mais, queria saudar o registo deste atraso, sobretudo tendo em conta que se deve a uma intenção de participação e de audição de diversas entidades, que consideramos ser necessário ouvir.
Adiantando alguma coisa quanto ao objecto central da nossa apreciação parlamentar, a razão por que a apresentamos é a de que não queremos que a Assembleia da República deixe de ter o espaço que consideramos adequado na participação da avaliação deste processo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Por outro lado, relativamente às questões que salientou, a regulamentação do artigo 66.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, em causa, não está completamente consumida com a publicação dos diplomas que referiu e exige regulamentação. Entendemos que a regulamentação que é necessário fazer dessa norma cabe, precisamente, no âmbito deste Decreto-Lei n.º 196/2006.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Tendo em conta que há aqui, de facto, uma alteração com a necessidade de reorganização do sistema em função do Processo de Bolonha, é necessário haver uma transposição daquilo que é a intenção desta norma, que corresponde à redacção originária de 1985, no que é hoje o quadro da mobilidade no âmbito do Processo de Bolonha. Entendemos que tanto assim é que, até em relação aos diplomas cuja revogação se prevê no Decreto-Lei n.º 196/2006, essa necessidade transparece.
Portanto, entendemos que, pela dignidade legal que deve ser atribuída a este regime jurídico, seria necessária esta alteração.

Vozes do PCP: — Muito bem!