28 | I Série - Número: 045 | 3 de Fevereiro de 2007
que seria simples e eficaz. Pelos vistos, não foi… Mas essa é uma matéria na qual o Parlamento não tem qualquer responsabilidade.
Por isso, terminando e respondendo directamente ao repto do Sr. Ministro, quero referir o seguinte: somos a favor da mobilidade e achamos que ela deve ser incrementada e somos a favor da simplificação, mas somos muito mais a favor de que elas se façam, ou seja, de que a mobilidade se concretize e de que a simplificação seja uma realidade.
Agora, já não conseguimos concordar com momentos e mais momentos de propaganda, onde se anuncia que se vai fazer, que se vai simplificar e que se vai dar mobilidade aos estudantes.
É que a verdade é só uma e é esta: ao incluirmos este Decreto-Lei no programa Simplex, a mais não assistimos do que a uma manifestação de propaganda por parte deste Governo. Todos ficámos convencidos — ou, melhor, o Governo procurou convencer-nos — de que, a partir da aprovação deste Decreto-Lei, através de um simples toque numa tecla, os processos de simplificação administrativa estavam conseguidos e a mobilidade era uma realidade.
A verdade é que não há, até hoje, um regulamento do estudante internacional, o processo não está simplificado e com uma nuance, que é esta: os parceiros, quando viram este Decreto-Lei ser aprovado e publicado, criaram expectativas legítimas e isto, por sua vez, criou um processo de paragem na análise dos processos de equivalência, porque, então, estavam à espera da simplificação que, supostamente, 30 dias depois, iria existir. Ora, os 30 dias já lá vão e não sabemos quantos mais 30 dias teremos de esperar para que a mobilidade e a simplificação dos processos sejam uma realidade e não um anúncio virtual.
É que a verdade é só uma: este Simplex, aplicado nesta matéria, tornou-se num «compliquex» e só criou «confusex» nas universidades e nas pessoas que têm de fazer a avaliação destes processos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Mota.
O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Emídio Guerreiro, creio que devo felicitá-lo pela sua boa disposição, mas devo dizer-lhe que, no essencial, a sua intervenção não fez qualquer sentido.
A sua tentativa de, ao fazer a intervenção, jogar com as palavras e tornar-se «interessante» fê-lo perderse no conteúdo da mesma. Objectivamente, o que está em causa com a apresentação deste Decreto-Lei é o seu efeito nas instituições — aliás, toda a sua intervenção foi nesse sentido. E o efeito nas instituições só poderia ser efectivo no ano lectivo de 2007/2008. Ou seja, qualquer atraso de prazos — e, designadamente, o atraso de prazos que está aqui em causa e a sua relevância — não tem, efectivamente, qualquer efeito no interior das instituições, porque as questões específicas da mobilidade resultantes da portaria que será publicada só terão efeitos no ano lectivo de 2007/2008.
Depois, o Sr. Deputado disse que não se discutiu aqui a questão central dos requisitos estabelecidos actualmente pelo Decreto-Lei em relação à mobilidade de estrangeiros. Ora, isso é exactamente o que está em causa neste Decreto-Lei, é a alteração de requisitos, absolutamente fora do contexto, como já foi dito pelo Sr. Ministro e como referi na minha intervenção, e que não fazem, neste momento, qualquer sentido. A saber, o requisito de ter de frequentar, pelo menos, dois anos lectivos — e não só dois anos lectivos como, cumulativamente, dois níveis de aprendizagem — e de obter 50% de aprovação a todas as disciplinas desses dois anos. É essa a questão central.
Depois a questão que o Sr. Deputado tentou transformar na questão central da apreciação parlamentar do PCP, e que também eu achava que podia ser uma oportunidade de debate em relação ao Processo de Bolonha mas que não foi. Faz todo o sentido o PCP ter essa opção, mas o Sr. Deputado não pode é transformá-la naquilo que é a sua visão do Processo de Bolonha.
Disse-lhe com clareza que aquilo que é a regulamentação essencial recorrente da Lei de Bases do Sistema Educativo, em relação ao Processo de Bolonha, está concretizada.
O acesso ao ensino superior está concretizado, através das seguintes normas e diplomas: a alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo; o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março; a alínea b) n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e o Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio.
A organização da formação, diplomas conjuntos, reconhecimento, mobilidade e graus e diplomas está estabelecida no Decreto-lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
A formação pós-secundária e sua creditação está concretizada através do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio.
A questão central da mobilidade, que é equivalências e reconhecimento de habilitações, está concretizada no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto.
A questão da mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, está estabelecida nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da LBSE, normas estas já regulamentadas pelos Decretos-Lei n.os 64/2006, de 21 de Março, e 74/2006, de 24 de Março.
Portanto, no essencial, a regulamentação foi feita — e foi-o antes do prazo, estabelecido na Lei de Bases, que era de um ano —, faltando apenas as normas instrumentais, a estabelecer agora nesta portaria