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7 | I Série - Número: 053 | 24 de Fevereiro de 2007

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Foram dois anos, Sr. Ministro! E para facilitar a discussão, permita-me que, nesta primeira ronda de perguntas, só lhe coloque duas questões.
Sr. Ministro, são só duas questões, esperando que, desta vez, eu vá feliz com a resposta de V. Ex.ª.
A primeira questão tem a ver com um tema genérico que eu poderia qualificar de opacidade, de falta de transparência, de amiguismo. Digamos que esse é o highlight desta primeira questão que lhe queria colocar.
Sr. Ministro, o exemplo que lhe quero dar de opacidade, de falta de transparência, porventura de amiguismo, tem a ver com uma proposta de decreto-lei de que V. Ex.ª ainda há pouco falou: a proposta de criação da agência de avaliação e acreditação para a garantia da qualidade no ensino superior, que tenho comigo, e que V. Ex.ª pôs em discussão pública.
Sr. Ministro, por que razão V. Ex.ª escolheu a forma de decreto-lei para algo de tanta importância e relevância para o ensino superior em Portugal? Será que V. Ex.ª não escolheu a forma de decreto-lei exactamente para evitar que este Parlamento possa discutir essa matéria?

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Orador: — Não será esse já um primeiro sinal de que V. Ex.ª não quer que o Parlamento discuta, de forma clara, participada e aberta, uma matéria tão relevante como a da agência de avaliação e acreditação? A segunda questão que lhe quero colocar, Sr. Ministro, tem a ver com a substância. Se dúvidas existissem sobre a ausência de transparência e sobre a governamentalização pura e dura, sem qualquer tipo de escrúpulos e sem pudor, que V. Ex.ª leva a cabo, elas teriam desaparecido com esta proposta de criação da agência de avaliação e acreditação. De facto, muito claramente, não há escrúpulos nem pudor de qualquer espécie em relação à tentativa de governamentalização desta futura agência.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Vou dizer-lhe porquê, Sr. Ministro — é tremendamente simples. A agência de avaliação e acreditação que V. Ex.ª quer criar é nomeada por um conselho geral. Esse conselho geral tem três elementos.
Paradoxalmente, ou talvez não, dois elementos são nomeados por V. Ex.ª e o terceiro elemento é nomeado pelo Sr. Ministro das Finanças. Ó Sr. Ministro, que transparência é esta?! Que independência é esta?! Então quem vai fiscalizar todo o sistema de ensino superior são pessoas nomeadas por si?! Ainda por cima, são estas pessoas que, depois, vão escolher o conselho de administração. Não me diga que estas três pessoas vão estar imbuídas de um espírito de independência e nomear um conselho de administração independente… V. Ex.ª escolheu, pois, o pior dos caminhos para a criação desta agência de acreditação! Permita-me que lhe faça uma sugestão, na senda, aliás, do que o Conselho Nacional de Educação já fez.
Não chame a este organismo agência de avaliação e acreditação, mas, sim, comité central de controlo do ensino superior a mando do Governo! Bem sei que é um bocado extenso, mas este é, na realidade, o nome que traduz a proposta de criação da agência de avaliação.
Deixo mais duas ou três notas sobre esta agência de avaliação que V. Ex.ª propõe, para dizer, em primeiro lugar, que ela não segue as boas práticas internacionais. Na verdade, o Sr. Ministro terá grande dificuldade em nos mostrar quais são as boas práticas internacionais que este modelo de agência segue.
Por outro lado, este modelo não segue as recomendações da ENQA — Rede Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior e não assegura a participação dos agentes e dos actores do ensino superior, nomeadamente das instituições de ensino superior e dos estudantes. Não nos venha, sequer, dizer que essa participação é assegurada por aquele Conselho Consultivo do Ensino Superior que V. Ex.ª criou, porque este não tem poder algum, a não ser o elenco dos trinta e tal tipos de participações que vai ter. Para mais, o modelo em causa não contribui para resolver os problemas do sistema de financiamento do ensino, antes os agrava, não tem o apoio do Conselho Nacional de Educação e não assegura a prestação de contas da agência, quer do ponto de vista democrático, perante o Parlamento, quer do ponto de visto administrativo, perante o Tribunal de Contas, porque a figura jurídica que o Sr. Ministro inventou pretende exactamente fugir ao controlo democrático e administrativo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, permita-me apenas que deixe uma nota final sobre o Processo de Bolonha.
Sr. Ministro, o problema do Processo de Bolonha passa pelo seguinte: os números positivos que V. Ex.ª apresenta não dependem do trabalho do Ministério que o senhor dirige.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Exactamente!