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24 | I Série - Número: 084 | 18 de Maio de 2007

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — E isto deve ser claramente assumido. Ou seja, o Estado deve apoiar a acção dos bombeiros; obviamente naquilo que implique apoios públicos o Estado tem não apenas o direito mas também o dever de fiscalizar devidamente a forma como esses apoios públicos são utilizados, para haver aqui uma transparência total, mas o Estado não deve imiscuir-se naquela que é a esfera própria, estatutária das associações de bombeiros, reconhecendo a sua natureza. São entidades criadas não pelo Estado, mas pelo conjunto da sociedade, que colaboram com o Estado e que dele devem receber a contrapartida por essa colaboração, mas desde que as duas esferas, pública e privada, sejam distintas, embora sirvam para se apoiar mutuamente.
Para nós, este é o princípio geral. Parece-nos que as soluções adoptadas nesta proposta de lei não andam longe deste modelo e, nesse sentido, acolhemo-la muito favoravelmente.
A outra proposta de lei hoje em discussão tem a ver com a organização da protecção civil a nível municipal.
Esta proposta de lei vem, evidentemente, na sequência de uma lei aprovada aqui, na Assembleia da República, também sob proposta deste Governo, que é a Lei de Bases da Protecção Civil, relativamente à qual expressámos reservas quanto à concepção que o Governo tinha da protecção civil, sobretudo quanto ao papel que os municípios deveriam ter na protecção civil.
Ora, aquilo que nós achamos que resulta da actual Lei de Bases da Protecção Civil é que o Estado define, o Estado controla, mas depois os municípios é que asseguram os meios necessários para pôr em prática aquilo que o Governo define, ratifica e aprova e, de facto, parece-nos que não é esse o melhor modelo.
Na verdade, causa-nos alguma preocupação a possibilidade de o Governo deixar a cargo dos municípios a dotação dos meios necessários para que o sistema de protecção civil possa funcionar, mas que, ao mesmo tempo, o Estado reserve para si o direito de vir a ser ele a comandar e a interferir naquela que deve ser uma esfera própria municipal.
Temos essa preocupação que não resulta directamente desta proposta de lei, resulta do modelo que foi instituído através da Lei de Bases da Protecção Civil. Obviamente, que esta proposta de lei não foge desse modelo, concretiza esse modelo, trata-se de um desenvolvimento, que eu diria necessário, da Lei de Bases da Protecção Civil, mas o que entendemos é que a proposta de lei que aqui vem, uma vez aprovada pela Assembleia, deve ser aplicada por forma a que seja, de facto, respeitada a autonomia do poder local que é um princípio constitucional entre nós.
Uma coisa é a articulação que é indispensável, que é necessária, a cooperação entre os vários níveis de poder, mas também a esfera própria de actuação de cada um deve ser respeitada e, portanto, o Governo não deve ceder a tentações de pretender controlar aquilo que é a competência própria de entidades que não são governamentais e que têm a sua legitimidade própria.
Há aqui um aspecto que lamentavelmente fica para «próxima oportunidade» que é a criação da carreira de protecção civil. É porque se são atribuídas responsabilidades aos municípios, ora, essas responsabilidades têm de ser exercidas por alguém, têm de ser exercidas por meios humanos próprios, só que há uma carreira que não está definida.
O Governo reconhece isso na medida em que diz no artigo 21.º da proposta de lei que «a carreira de protecção civil é criada por diploma próprio». Ora bem, os nosso votos são para que esse diploma próprio, efectivamente, apareça e regule condignamente a actividade profissional das pessoas que têm permissão de desenvolver uma actividade tão importante como é a protecção civil. Ficamos à espera que esse próximo passo se concretize e já agora que se concretize de uma forma satisfatória para todos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje está em apreciação tem como objecto o enquadramento legal das associações humanitárias de bombeiros bem como a regulação das suas relações com o Estado.
Cumpre em primeiro lugar dirigir uma palavra de profundo respeito e admiração pelo papel indispensável e inigualável que os bombeiros voluntários e as respectivas associações humanitárias representam para todos os portugueses.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Não há adjectivos que, por si só, consigam honrar o sentimento de admiração e gratidão que a sociedade portuguesa tem pelos bombeiros, em geral.
No entanto, a presente proposta de lei, fica muito aquém do que nos tinha anunciado este Governo quando esboçou as orientações estratégicas que tem para a organização do sistema de protecção civil e