19 | I Série - Número: 084 | 18 de Maio de 2007
quias locais, os senhores quiseram ter uma atitude centralizadora, repito, quase diria tutorial, relativamente às associações humanitárias de bombeiros, que tanto apreciam e cujo trabalho tanto elogiam. É que foram ao ponto de colocar em causa um princípio que é constitucionalmente consagrado, o da liberdade associativa.
De resto, houve já algumas alterações nessa atitude. O Governo, na esteira do que foram as conclusões de um congresso extraordinário da Liga dos Bombeiros Portugueses, recuou em muitas das tentações que tinha naquele domínio, por exemplo relativamente à exigência de um visto prévio para a contracção de empréstimos por parte das associações humanitárias de bombeiros.
Mas, Sr. Secretário de Estado, há outras matérias — e é sobre estas que queria colocar-lhe questões —
, como o destino dos bens em sede das regras de extinção das associações, o relacionado com a alienação e o arrendamento dos imóveis ou mesmo com a aceitação de heranças, relativamente às quais, do nosso ponto de vista, o Governo vai longe demais.
É que, Sr. Secretário de Estado, uma coisa é o Governo ter uma intervenção na matéria quando estão em causa investimentos, equipamentos, bens que são co-financiados pelo Estado, com fundos públicos.
Mas há muito trabalho, porventura a maioria do trabalho das associações humanitárias de bombeiros voluntários, que é realizado, não por via da ajuda do Estado mas do trabalho das próprias associações e da ajuda que as mesmas conseguem obter nas localidades onde desenvolvem a respectiva actividade.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe se está disponível para encontrar um regime mais equilibrado que respeite a co-responsabilização das associações em matéria do que é financiado pelo Estado mas que respeite também a autonomia associativa, em matéria do que é produto do trabalho desenvolvido por cada associação.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr. Deputado.
O Orador: — Passo à questão final.
Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção, V. Ex.ª também abordou o novo regime jurídico dos bombeiros, nomeadamente o Estatuto dos Bombeiros que, lamentavelmente, não tivemos oportunidade de discutir na Assembleia da República.
Está em sede da 1.ª Comissão da Assembleia da República uma petição sobre esta matéria, apresentada pela Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários. Pedimos já um parecer ao Ministério da Administração Interna para se pronunciar sobre os objectivos que a petição encerra.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe porquê deixar a Assembleia da República de fora da discussão deste tema e, ainda, o motivo da ausência de resposta relativamente ao referido pedido que enviámos ao Ministério.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lopes.
O Sr. Carlos Lopes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 130/X, que o Governo traz hoje a esta Câmara, complementa, consolida e completa o edifício legislativo encetado oportunamente no que concerne à necessária regulamentação da Lei de Bases de Protecção Civil, que, a par da concretização do Sistema Integrado de Protecção e Socorro, permitiu já, com pragmatismo e racionalidade, conferir a esta questão uma maior eficácia, relativamente à consagração das principais políticas que estão directamente relacionadas com a protecção civil.
De facto, será possível, uma vez aprovada a presente lei, criar à escala municipal as bases de um comando único, em termos institucionais e operacionais, garantido, designadamente, a integração de todos os instrumentos e estruturas e, concomitantemente, e em definitivo, a articulação necessária entre os diversos agentes da protecção civil na área de cada município, desiderato esse, aliás, objecto de recomendação oportunamente vertida no último relatório aprovado por unanimidade na Comissão Eventual para os Fogos Florestais, em Janeiro último.
O Governo, com a presente proposta de lei, vem concretizar uma necessidade premente na actuação da protecção civil em Portugal.
Na verdade, é no município que se desenrola a acção, quer ao nível preventivo quer ao nível operacional. Este é um paradigma cada vez mais actual, sendo certo que os grandes incêndios florestais motivaram a necessária tomada de consciência neste domínio.
A constituição das comissões municipais de protecção civil e a organização dos serviços municipais de protecção civil são dois aspectos cruciais para a concretização dessa estratégia. A instituição da figura do comandante operacional municipal considera-se uma decisão audaz mas necessária por parte deste Governo. De facto, vem colmatar uma importante lacuna na coordenação operacional das forças no terreno à escala local e assegura desde logo o elo de ligação com a coordenação distrital das operações.