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7 | I Série - Número: 088 | 26 de Maio de 2007

em causa furtos de valores de 3 € ou 4 € que seguem na frente de outros em que podem, por exemplo, ocorrer libertações de arguidos presos por falta de acusação em prazo, ou prescrições, ou correr anos antes do termo do inquérito.
As prioridades são diferenciadas consoante se trate de prevenção ou de investigação. Esta distinção permite alcançar maiores níveis de eficácia num e noutro campo de intervenção e uma maior racionalidade na afectação de recursos.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Claro!

O Orador: — A escolha das prioridades fundamenta-se em critérios como os da maior gravidade dos crimes e da gravidade das suas consequências para bens jurídicos, nomeadamente crimes violentos contra as pessoas, crimes contra pessoas especialmente indefesas, crimes que minam o Estado de direito democrático, pondo em causa a relação de confiança entre os cidadãos e o Estado e o bom funcionamento da economia, como a corrupção, o branqueamento, o tráfico de influência, a participação em negócio; do alarme social, nomeadamente fenómenos criminais que ganham expressividade, como tem sido o caso dos crimes praticados no seio das escolas e dos hospitais; e da necessidade de actuar contra fenómenos como o terrorismo, o tráfico de estupefacientes, a sinistralidade rodoviária, os incêndios florestais, a corrupção de substâncias alimentares, entre outros.
Foram especialmente tidas em conta as prioridades definidas pelo Conselho de Justiça e Assuntos Internos (JAI) da União Europeia, com base na avaliação da ameaça no domínio da criminalidade organizada preparada pela Europol, e que os Estados-Membros devem ter em conta nas prioridades nacionais.
No último desses documentos, para lá da identificação geral da ameaça terrorista, estabelece-se como prioridade, para o sudoeste da Europa, a luta contra o tráfico de seres humanos, a imigração ilegal e o tráfico de droga, com ênfase nos grupos organizados de grande calibre.
A possibilidade de ocorrência de atentados terroristas em território nacional é algo que ninguém responsável pode excluir. As dimensões e as consequências dos atentados terroristas causados nos últimos anos por organizações terroristas de inspiração fundamentalista tornam obrigatória a inclusão dos crimes de organização terrorista e de terrorismo nas prioridades de prevenção e investigação.
É isso mesmo que também explica que na proposta da lei orgânica da Polícia Judiciária ontem aprovada pelo Governo se inclua uma unidade nacional dedicada à luta contra o terrorismo. Não se trata de alarmismo, mas trata-se de estar à altura de riscos que são comuns às sociedade actuais e, muito em especial, de estar à altura dos desafios da cooperação internacional, sem a qual não há sucesso na luta contra o crime transnacional.
É a sistematização do Código Penal (que tem por base os bens jurídicos protegidos) que determina a ordem seguida na indicação dos tipos de crimes objecto de prioridade e orientação. Está fora de questão subverter temporariamente essa matriz. Trata-se, pelo contrário, de a seguir e de promover a sua expressão mais eficaz num concreto momento da luta do Estado de Direito contra o crime. O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Orador: — Também de acordo com a opção assumida pela Lei-Quadro, não há vários níveis de prioridade, há apenas um.
No plano da prevenção, as orientações dirigem-se especialmente às forças e serviços de segurança.
A escolha das prioridades dirigiu-se aos crimes susceptíveis de prevenção através de programas específicos, como acções de sensibilização e esclarecimento – pense-se na violência doméstica, nos maus-tratos e nas burlas; acções de fiscalização – pense-se nos crimes rodoviários, na corrupção de substâncias alimentares ou medicinais; e ainda acções de policiamento – pense-se na participação em rixa, com especial referência aos grandes eventos e na prevenção da violência nas escolas.
Propõe-se o desenvolvimento, por parte dessas forças e serviços, de programas de segurança comunitária e de policiamento de proximidade, dirigidos sobretudo às vítimas especialmente indefesas e ao controlo de fontes de perigo especialmente graves, nomeadamente associações criminosas, organizações terroristas, meios informáticos, Internet, armas de fogo, armas nucleares, químicas ou bacteriológicas.
Aos processos por crimes definidos como de investigação prioritária passa a ser dada precedência na investigação e na subsequente promoção processual, com salvaguarda, sempre, dos riscos de prescrição e dos processos considerados urgentes.
As prioridades e orientações são vinculativas para os magistrados do Ministério Público e para os órgãos de polícia criminal que os coadjuvem.
Para lá dos crimes já mencionados, designadamente o terrorismo, a corrupção e o branqueamento de capitais, gostaria de fazer algumas outras referências exemplificativas das prioridades.
Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas: é um dos fenómenos mais preocupantes, como aliás ressalta do relevo que lhe é dado nos relatórios de segurança interna e da constatação de que uma enorme fatia da população prisional se encontra encarcerada pela prática de crimes