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11 | I Série - Número: 088 | 26 de Maio de 2007

dade do Governo, como neste caso, votamos favoravelmente.
Por isso, se hoje estamos a discutir o desenvolvimento da Lei-Quadro da Política Criminal, isto sucede, justamente, por força de uma proposta do CDS, no sentido de transformar o que era um projecto de resolução numa proposta de lei, exactamente para permitir o escrutínio legal e constitucional da mesma.
Mas se, hoje, podemos também discutir com base em dados estatísticos, sobre a criminalidade existente no nosso país, isto resultou de uma proposta do CDS, no sentido de podermos ouvir o Gabinete Coordenador de Segurança, na elaboração desta proposta de lei.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Portanto, Sr. Ministro, temos, hoje, legitimidade acrescida para podermos analisar e criticar este diploma.
Concordamos, genericamente, com alguns aspectos positivos: com a definição de um sistema de protecção e assistência aos agentes das forças e serviços de segurança, que é essencial para a sua motivação no desenvolvimento das suas funções; com a investigação prioritária de crimes cometidos em estabelecimento de ensino, contra os professores, conforme havíamos proposto anteriormente, e o Partido Socialista rejeitou, em alguns projectos de lei, como o da criação do observatório de segurança escolar ou o destinado a agravações quanto a crimes praticados em estabelecimentos de ensino ou nos seus arredores; com a informação ao ofendido da fuga ou da libertação do arguido.
Mas, se há aspectos positivos, há também aspectos que, a nosso ver, são negativos e, por isso, gostaríamos de saber, da parte do Sr. Ministro, da disponibilidade ou não do Governo e do Partido Socialista para os alterar em sede de especialidade.
Para além da necessária adequação deste diploma a crimes entretanto criados no âmbito do processo não concluído do Código Penal, porque é essencial, de facto, prever essa adequação, gostaríamos de saber se V. Ex.ª está ou não disponível para passar o crime de subtracção de menores de investigação não prioritária para investigação prioritária, seguindo, aliás, o conselho do Sr.
Procurador-Geral da República. Julgamos que isto faz todo o sentido e era uma benfeitoria a fazer nesta lei.
A segunda e última questão, Sr. Ministro, tem a ver com o furto simples. Já lhe fiz esta pergunta em sede de discussão na 1.ª Comissão e o Sr. Ministro, então, não me respondeu, razão pela qual volto a fazê-la.
Para nós, o crime de furto simples deve ser de investigação prioritária. Trata-se de um crime que causa enorme alarme social, causa um sentimento de insegurança e, se não for eficazmente combatido, descredibiliza, em última análise, a justiça. Ora, o facto de, nesta lei, este crime não estar na investigação prioritária, conjugado com a proposta do artigo 207.º do Código Penal, que passa a considerar os crimes de furto simples de valor diminuto como crimes particulares, exigindo aos cidadãos que se constituam assistentes, que paguem custas, que paguem a um advogado para que o Estado investigue estes crimes, parece-nos um mau sinal, que afecta, em última análise, a credibilidade do Estado e a credibilidade da justiça, enquanto factor de segurança dos nossos cidadãos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, nesta intervenção inicial, V. Ex.ª não deixou de repetir alguns dos enunciados gerais e globais que tanto marcam a proposta de lei que estamos a discutir, mas há algumas questões mais concretas a que entendemos que seria necessário dar resposta, a primeira das quais é muito simples e objectiva e tem a ver com as consequências práticas que o Governo coloca no horizonte desta proposta de lei, ou seja, na prática, em que é que esta proposta de lei se poderá traduzir.
O Sr. Ministro identifica, como enunciado geral de qualquer política criminal, a necessidade de consideração da prevenção e da investigação criminal — e, nisto, estamos certamente de acordo —, mas, na prática, em que é que esta proposta de lei pretende alterar a realidade que temos hoje? É com a aceleração processual? É com a redução da pendência processual? É com o objectivo de reduzir o número de condenações a penas de prisão que se regista, hoje, em Portugal? De facto, a resposta a esta questão é fundamental, por duas ordens de razões: primeiro, para podermos avaliar plenamente os mecanismos que a proposta de lei prevê e perceber se se adequam, de facto, aos objectivos que o Governo define; segundo, para podermos, daqui por dois anos, e porque esta é uma lei datada no tempo, avaliar a sua aplicação.
A segunda questão que lhe coloco tem a ver com uma preocupação que entendemos dever estar subjacente à definição de uma política criminal, com o conhecimento aprofundado da realidade com que estamos confrontados neste domínio. E a questão que lhe quero deixar é a seguinte: de que estudos