13 | I Série - Número: 088 | 26 de Maio de 2007
de Processo Penal, Sr. Ministro.
Por outro lado, apesar de o Sr. Procurador-Geral da República entender que a lei não belisca a autonomia do Ministério Público, Os Verdes não têm tanta certeza. Atente-se, por exemplo, no artigo 16.º, onde se obriga o Ministério Público a recorrer ou a reclamar, independentemente do caso concreto, sempre que o tribunal não decida acompanhar a sua promoção, apesar de alguma jurisprudência superior não admitir, em muitos casos, esse recurso.
Finalmente, em relação à prevenção, esta proposta de lei nada acrescenta, Sr. Ministro. Não concretiza nem densifica, limita-se a referir os programas de segurança, o policiamento de proximidade, sem garantir mais meios, salvo o artigo 18.º, também cheio de boas intenções mas que não concretiza nem adianta rigorosamente mais nada.
O mesmo se diga em relação à ressocialização do arguido, que nem aparece referida nos objectivos específicos do artigo 2.º, onde não há qualquer referência ao objectivo fundamental do sistema penal, que é a ressocialização do arguido, o que nos parece lamentável.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, queira concluir.
O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente.
Por último, não basta ordenar, como sucede no artigo 9.º, a elaboração de planos individuais de readaptação do indivíduo. Não nos parece, Sr. Ministro, que seja por falta desta lei que, até hoje, não temos tido estes planos individuais de readaptação, pelo menos em número suficiente para dar resposta às necessidades de ressocialização dos indivíduos.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Orador: — Portanto, esta lei, neste aspecto concreto, Sr. Presidente, não vem acrescentar rigorosamente mais nada e, por isso, gostaríamos de saber que medidas é que o Sr. Ministro nos pode adiantar neste âmbito, para além desta lei.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, de forma necessariamente telegráfica, dado o tempo de que dispõe, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, começo por agradecer as questões e os comentários tão construtivos que me foram dirigidos pelos Srs. Deputados.
Sr. Deputado Luís Fazenda, quero dizer-lhe que julgo ter ficado demonstrado que as opções que a proposta traduz, se aplicadas aos números dos processos de 2005, abarcariam um quinto dos processos judiciais. Isto significa que o conjunto de critérios apontado é suficientemente expressivo e eficaz para delimitar uma área onde deve ser, em primeiro lugar, investido o esforço de investigação.
Aliás, houve avaliações feitas, nos órgãos consultados durante o período de preparação desta lei, que apontaram, justamente, para percentagens semelhantes ou mesmo muito inferiores, o que quer dizer que a eficácia orientadora da definição de prioridades nunca esteve realmente em causa, a não ser por parte de quem não tenha estudado, não tenha aplicado a enumeração dos crimes constantes da lei aos dados estatísticos que se encontram à disposição de todos.
Queria também dizer que esta proposta, no parecer de praticamente todas as entidades consultadas, em nada belisca o conceito constitucional de autonomia, porque não afecta a escolha concreta dos processos a que se aplicam estas orientações e estas prioridades, e até em muitas das definições legais há o cuidado de dizer que elas se exercem segundo as orientações a emanar do Procurador-Geral da República. Diria que nesta fase da discussão o tema inicialmente muito versado de lei anti-autonomia perdeu a batalha. Já não existe qualquer entidade com responsabilidades institucionais…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Parece que estamos a falar da Madeira!
O Orador: — … ou científicas que se atreva a dizer que existe essa violação. Aliás, se existisse, lá estaria o controlo da constitucionalidade. E também corroboro o que disse o Sr. Deputado do CDS, no sentido de que esse partido teve um papel importante para que se escolhesse a forma de lei, para que, se alguma dúvida existir — e não queremos que exista qualquer dúvida —, esse controlo possa exercerse e ser apreciada qualquer norma. Evidentemente, julgamos que não existe qualquer dúvida, não cremos que exista.
Sr. Deputado Nuno Magalhães, muito obrigado pelas suas referências. Comungamos a ideia de que se deve, em relação às forças de segurança e aos seus elementos, dar um sinal de prioridade, de protecção, para que aqueles que defendem os nossos direitos não acabem por ver os seus direitos lesados em razão disso. E foi por isso também que crimes como a desobediência e outros crimes contra funcionários que afectam em particular esses membros das forças de segurança são altamente considerados nesta proposta, em atenção justamente a essas considerações.