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14 | I Série - Número: 088 | 26 de Maio de 2007

Também gostaria aqui de agradecer o grande contributo que os representantes das forças de segurança deram à formatação final das opções que se encontram nesta proposta de lei, e nomeadamente a contribuição do Gabinete Coordenador de Segurança, que também foi o Sr. Deputado Nuno Magalhães que propôs que fosse incluído na lista das entidades a consultar. Gostaria de recordar que o leque de entidades, de estruturas que foram consultadas e cujas ideias foram admitidas a esta proposta é bastante mais extenso do que é habitual nos processos legislativos Estamos abertos a posicionar da melhor forma o crime da subtracção de menores. O crime da subtracção de menores, deve dizer-se, é punível até dois anos de prisão, é um crime que geralmente se aplica àquelas situações em que os menores não são entregues às pessoas ou entidades a quem por lei ou por decisão judicial deveriam ser entregues. Mas concordamos que ele tem, como outros crimes que estão aqui já considerados, uma expressividade social especial e indutora de uma situação de alarme e, por outro lado, que toca com vítimas particularmente indefesas. Também por isso justifica uma consideração, que estamos completamente abertos a incluir na proposta.
Devo dizer, Sr. Deputado, que também o Sr. Procurador-Geral da República tinha feito uma observação sobre essa matéria. Tivemos a preocupação de considerar praticamente todas as sugestões construtivas que nos chegaram da Procuradoria-Geral da República. Essa não tinha chegado e não foi considerada antes, mas vem em altura de ainda ser incluída no processo legislativo.
Em relação ao furto simples devo dizer que a delimitação, no âmbito dos furtos, que indiquei resultou, em larga medida, de uma preocupação e de uma proposta emanada da Procuradoria-Geral da República. Foram o espírito e o critério emanados dessa proposta bem fundamentada que incorporámos.
Aproveito para dizer que a proposta de revisão do actual estatuto do furto de bem de baixo valor destinado a utilização imediata, a qual também surgiu de elementos das magistraturas para resolver os problemas actualmente postos pela aplicação dessa norma, visava resolver esse problema e não criar qualquer motivo de alarme social.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Ministro.

O Orador: — Concluo já, Sr. Presidente.
O que eu já disse aqui, no Parlamento, e repito, é que não queremos transmitir qualquer sinal errado nessa direcção. E, portanto, o Governo está aberto a admitir uma reformulação da proposta de revisão do Código Penal nesse ponto da especialidade, porque tudo o que não queremos em matéria penal é transmitir um sinal errado à sociedade.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Ministro, tem mesmo de concluir. Já excedeu largamente o tempo de que dispunha.

O Orador: — Para concluir, Sr. Presidente, não quero deixar o Sr. Deputado João Oliveira sem uma resposta.
Este diploma visa focar o trabalho do Ministério Público e dos agentes de segurança nas principais ameaças criminais, visa subtrair a afectação desse trabalho aos processos e ameaças na base de contingências individuais, aquilo a que uma ilustre procuradora-geral adjunta chamou, no Conselho Superior do Ministério Público, a «oportunidade de bolso», o processo que fica para trás por uma razão contingencial.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Ministro, peço-lhe mesmo que conclua porque já excedeu muito largamente o tempo.

O Orador: — Portanto, visa introduzir uma racionalização adicional e dar maior fluidez à resposta naquelas duas direcções que aqui apontei.
Por último, quero dizer que, como o Sr. Deputado sabe, temos 150 novos inspectores a ser admitidos na Polícia Judiciária, em processo de concurso em curso, 45 novos elementos para o pessoal de apoio à investigação, 300 elementos para a guarda prisional e já este ano duplicámos os procuradores da República no quadro do pessoal do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e aumentámos em 100% os funcionários da justiça a trabalhar…

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem mesmo de terminar, Sr. Ministro.

O Orador: — Portanto, Sr. Deputado, estes são alguns exemplos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.