18 | I Série - Número: 088 | 26 de Maio de 2007
pouco, referiu — e bem — numa avaliação positiva desta proposta de lei, o facto de a corrupção ser inscrita no diploma como crime prioritário.
Esta proposta de lei é um plano de intenções mais ou menos genérico, mas impõe-se que se faça uma avaliação em concreto sobre ela, nomeadamente quanto ao que nos permite perceber de que forma o Governo investe na justiça, em Portugal, e de que forma é que, para além do plano de intenções, alguma coisa melhora neste país.
Deixo um exemplo, acerca do qual peço o comentário de V. Ex.ª: a corrupção é considerada um crime prioritário.
Ora, hoje em dia, como a Dr.ª Maria José Morgado é tida como uma sumidade em matéria de combate à corrupção, o processo Bragaparques — lemos, há pouco, na comunicação social — é considerado prioritário, em Lisboa, e, portanto, vai ser objecto de toda a atenção por parte do Ministério Público.
Sucede que a empresa Bragaparques não nasceu em Lisboa mas em Braga, há já muitos anos.
A este propósito, devo dizer que, de acordo com informações que a Agência Lusa conseguiu recolher, um processo com mais ou menos os mesmos contornos, porventura até um pouco mais específicos e escandalosos do ponto de vista da corrupção, está parado, em Braga, desde 1998.
Segundo as informações da Polícia Judiciária, no Porto, o referido processo está parado desde 1998 porque, ao que afirma, não dispõe de meios técnicos nem de meios humanos no Porto.
Pergunto, pois, Sr. Deputado, se considera normal que assim suceda. É porque, que me conste, a Polícia Judiciária é uma polícia nacional!! Ora, tratando-se de uma polícia nacional, não percebo como é que um processo que recai sobre uma mesma entidade corre, em Lisboa, com a celeridade que conhecemos, e, de resto, tem as consequências que tem — vamos agora a votos, em Lisboa, sabe-se bem porquê —, e, em Braga, está parado desde 1998 porque a Polícia Judiciária diz que não dispõe de meios técnicos nem de meios humanos. Sinceramente, não acho isto normal! Porque hoje, aqui, se fala de política criminal, será bom que consigamos ir para além do que é o mero plano de intenções, de conversa de «chove mas não molha», que fica muito bem no Diário da Assembleia mas, depois, não é consequente e fica em nada.
Por isso, deixo-lhe esta pergunta no sentido de saber a opinião de V. Ex.ª que, além do mais, nesta matéria, é um reconhecido e reputado docente no nosso país.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, em conjunto, aos dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, começo por dizer que, no seio da Comissão, tal como aqui, falámos e discutimos com toda a abertura.
Quanto à questão das minhas sensibilidades, de facto, é capaz de ser por estarmos numa manhã de sexta-feira…! O Sr. Deputado sabe quanto o considero e o apreço que tenho por si, portanto, vou responder-lhe rapidamente.
De facto, em sede de comissão, falámos abundantemente sobre o artigo 16.º e até dissemos que o mesmo tinha uma virtude muito grande que era a de demonstrar a independência dos tribunais. Ou seja, por mais apertada que fosse esta lei — e não é o caso —, o artigo 16.º tem a virtude de permitir demonstrar a independência do juiz que não está, não deve estar, condicionado. Por isso, aí se diz que se, porventura, a decisão do juiz for contra as prioridades marcadas nesta proposta de lei, o Ministério Público deve recorrer.
O que entendo é que o diploma permite uma leitura no sentido de que este é um recurso imperativo, sempre obrigatório.
V. Ex.ª cita a parte do texto que diz que «O Ministério Público reclama ou recorre, nos termos do Código de Processo Penal…» — e em que termos de outro diploma haveria de ser? Até nem sei por que razão consta aqui, mas consta! — «… e de acordo com as directivas e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador-Geral da República (…)».
Se entendermos que este recurso é tendencialmente obrigatório, de acordo com as directivas e instruções do Procurador-Geral da República, perfeito! O pior é que podemos não entender assim.
Podemos entender que, em todos os casos, sempre que cada Procurador do Ministério Público veja uma sua promoção ser-lhe denegada pelo juiz, tem de recorrer automaticamente. Isso vai gerar uma brutal abundância de recursos, até inúteis.
Imagine que estamos perante uma jurisprudência consolidada: teremos o Ministério Público a recorrer, não obstante a decisão do juiz ter como sólido apoio uma jurisprudência consolidada. Portanto, Sr. Deputado, já percebe o sentido da minha intervenção.
Quanto ao excesso de crimes, Sr. Deputado, as prioridades estão plasmadas no diploma, mas também lá estão as «prioridades das prioridades», o que demonstra que o Governo bem percebeu que, realmente, era difícil idealizar e redigir esta proposta de lei no sentido de delimitar com clareza quais são