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12 | I Série - Número: 088 | 26 de Maio de 2007

criminológicos, sociológicos, de que análises estatísticas ou vitimológicas dispõe o Governo que lhe permitiram redigir esta proposta de lei? Em que é que o Governo se baseou para redigir esta proposta de lei? Que estudos são esses, que conhecimento tem ou não o Governo da realidade para elaborar esta proposta de lei? É que esta questão, de facto, condiciona uma outra, que tem a ver com a identificação, nesta proposta de lei, dos crimes que consubstanciam as prioridades, porque só um conhecimento profundo da realidade possibilita encontrar os critérios que permitirão, depois, concretizar a definição das prioridades. E esta é uma questão que também queremos colocar-lhe, Sr. Ministro: que critérios tomou o Governo por base para definir o elenco de prioridades? É o critério do bem jurídico protegido, com a definição do tipo de ilícito? É o critério de necessidade de resposta à perturbação social criada pela mediatização de alguns tipos de crime? Que critérios adoptou o Governo para a definição deste elenco de prioridades?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Boa pergunta!

O Orador: — Por último, Sr. Ministro, deixo-lhe uma questão que tem a ver com o artigo 18.º da proposta de lei, que define como competência do Governo a afectação dos meios necessários ao cumprimento desta lei. E a questão concreta que lhe coloco, em relação a este artigo 18.º, é a seguinte: qual é a identificação que o Governo já fez dos meios necessários ao cumprimento da lei? Quais são os meios necessários ao cumprimento da lei? Que medidas é que o Governo já tomou para dotar o sistema judicial, nomeadamente o Ministério Público, que é o principal destinatário desta proposta de lei, de modo a que possa cumprir cabalmente as funções que lhe são cometidas nesta lei, e quais são as que irá tomar até Setembro, data da entrada em vigor da presente lei?

Aplausos do PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E não vale responder que é no Orçamento do Estado!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Tem de ser!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, gostaria, antes de mais nada, de dizer que, depois de a Lei-Quadro da Política Criminal ter sido aprovada, com a abrangente maioria a que V. Ex.ª fez referência, que é a maioria do Partido Socialista, com a ajuda do CDS — foi essa abrangente maioria que aprovou a Lei-Quadro da Política Criminal! —, esta é, de facto, a primeira lei de política criminal que o Governo nos apresenta. Só que esta lei, do nosso ponto de vista, não é uma verdadeira lei de política criminal, antes se pode qualificar como uma lei de hierarquização ou priorização dos crimes a que o sistema penal deve dar prioridade quer na prevenção, quer na investigação. Criam-se, assim, crimes prioritários, aparentemente, acrescentando à panóplia as preocupações que os magistrados do Ministério Público já têm de atender, e que a lei lhes impõe, designadamente os processos já hoje considerados urgentes ou aqueles que se arriscam a prescrever, mais as indicações que a proposta de lei prevê.
Claro que, a propósito disto mesmo, se impõe sempre referir a falta de meios humanos e técnicos, que, neste caso, foi até apontada, por alguns, como a razão de ser que justificava esta necessidade de priorização, de racionalização dos meios finitos e escassos, mas que, ao mesmo tempo, não deixa de constituir um reconhecimento desta inexistência de meios quer ao nível do Ministério Público, quer ao nível dos órgãos de polícia criminal, quer ao nível dos tribunais. É esta insuficiência de meios que explica esta priorização, que pode significar uma maior atenção para os crimes deste novo catálogo e, consequentemente, uma menor atenção para os que ficam de fora deste catálogo — menor atenção, na melhor das hipóteses, para não falar de uma atenção nula.
Por outro lado, esta proposta de lei vem introduzir tendências de oportunidade, em prejuízo do princípio da legalidade. Aliás, esta crítica foi feita por múltiplas entidades e personalidades e a conclusão foi a de que a via escolhida pelo Governo vacila entre a inutilidade e a repetição de algumas medidas e princípios que já existem na actual lei, designadamente no Código de Processo Penal, ou os perigos de contaminação pelo princípio da oportunidade.
Esta lei acaba por ser, afinal, mais uma afirmação política do que um instrumento efectivo, que possa ter resultados e efeitos positivos no combate ao crime.
Claro que compreendemos algumas boas intenções, como a de aumentar o recurso à diversão e a de tentar restringir a medida de coacção de prisão preventiva, mas temos dúvidas da bondade ou da efectividade das medidas propostas.
Por exemplo, no que diz respeito à prisão efectiva, diz-se que o Ministério Público deve preferir as outras medidas de coacção, que não a prisão preventiva, mas este princípio já está instituído no Código