42 | I Série - Número: 009 | 12 de Outubro de 2007
possamos trabalhar.
De qualquer maneira, o Governo tinha dito, aquando da discussão do Orçamento para 2007, que eventualmente apresentaria e esta Câmara uma iniciativa legislativa nesta matéria, nomeadamente na revisão do Código de Procedimento e de Processo Tributário, algo que também, acontecerá.
Portanto, aceitando o princípio desta arbitragem fiscal, não abriremos, contudo, mão de três princípios. O primeiro tem que ver com a possibilidade de esvaziarmos a capacidade de decisão fiscal de natureza impositiva pela Administração. Quem determina a matéria colectável, a colecta e a aquilo que os contribuintes têm de liquidar continua a ser o Estado e não abriremos mão disso, nem por qualquer preço. Porém, abriremos a possibilidade de criar mecanismos que potenciem tratamento igual, mas nunca deixando na mão da Administração a possibilidade de qualquer tratamento desigual entre contribuintes, sobretudo numa matéria que tem aqui um enfoque muito especial, porque VV. Ex.as apresentam um projecto que só trata das empresas, só trata dos contratos de investimento.
O terceiro ponto de que não abriremos mão é a existência de regras muito transparentes sobre esta matéria, nomeadamente sobre a origem, a natureza e a qualidade dos árbitros e, por outro lado, em que condições e com que requisitos é que essa arbitragem será possível.
Sr. Deputado Diogo Feio, todos sabemos que enquanto que no direito privado, no direito contratual, a autonomia da vontade das partes determina o conteúdo do contrato, o direito fiscal de natureza juspublicista está sob orientação de outras regras, que são as do direito público, e no direito público só se pode fazer o que a lei permitir. Portanto, o princípio da legalidade estará sempre, enquanto trave-mestra, presente em qualquer possibilidade de existência de arbitragem.
Nesse sentido, devem estar muito bem clarificados os requisitos e previamente estabelecidas as condições quanto ao acesso a essa arbitragem, às respectivas condições e à qualidade dos árbitros.
Queria dizer ainda que concordamos com três pressupostos desta vossa iniciativa. No que se refere à celeridade na justiça, este Governo soube tratá-la de outra maneira, porque, já neste ano de 2007, tivemos pagamentos voluntários em sede de IRS e de IRC que ultrapassam largas centenas de milhões de euros. Isto, sim, é tratar das finanças públicas com rigor, exigir a todos os contribuintes tratamento igual. E tivemos hoje o anúncio do Sr. Primeiro-Ministro de que cumpriremos este ano, a 31 de Dezembro, não o défice de 3,3%, mas o de 3%. Isto é de enaltecer e sublinhar, porque é trabalho deste Governo.
Gostava de dizer que também queremos a redução dos conflitos e do tempo de tratamento desses conflitos. Por isso mesmo, teremos a possibilidade de invocar inúmeras iniciativas do Governo que têm potenciado uma menor duração do tempo de tratamento dos conflitos, nomeadamente o investimento nas tecnologias de informação na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e o cruzamento das bases de dados do registo predial e da segurança social com o sistema de informação fiscal.
Por fim, esta iniciativa vem a talho de foice num dia em que foram apresentados, pelo Sr. Primeiro-Ministro, resultados concretos que levam esta matéria ao mais alto sublinhado nesta Câmara e que têm a ver com o facto de estarmos a trabalhar com um ímpeto reformista alargado e não focalizado, como o CDS-PP, mas é bem-vinda a iniciativa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A experiência que o País tem sobre a resolução de conflitos reside, no fundamental, no que resulta dos julgados de paz.
Aqui, medeiam-se conflitos de natureza administrativa e cível, no essencial existentes entre particulares.
Aqui, o Estado constitui-se um elemento neutro, evidentemente imparcial, que, aos olhos de todos e sobretudos dos litigantes, assume o papel de árbitro capaz de dirimir conflitos e encontrar soluções.
Aqui, o Estado desempenha também, sem qualquer demissão ou omissão, o papel que lhe compete na administração da justiça, função do Estado absolutamente inalienável.
O que pretende o projecto do CDS-PP é criar mecanismos de arbitragem a utilizar em certas questões de natureza fiscal e tributária, isto é, em conflitos em que uma das partes é o Estado e a outra parte uma entidade qualquer.
Percebe-se que o objectivo do CDS-PP é, antes de mais, o de circunscrever os conflitos objecto deste tipo de arbitragem a questões «respeitantes a benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual», questões às quais o CDS-PP implicitamente reconhece constituírem a maior parte dos processos tributários de valor superior a um milhar de euros.
Mas o CDS-PP só agora clarificou, quanto a nós insuficientemente, aquilo que no seu entender deve ser o árbitro ou a pessoa imparcial a julgar esta mediação. No entender do PCP, e não obstante as regras que o PS afirmou desejar colocar em sede de especialidade, será muito difícil de demonstrar e de clarificar a neutralidade destes árbitros.
Duas outras questões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se levantam ainda, face a este projecto do CDSPP.