38 | I Série - Número: 009 | 12 de Outubro de 2007
prová-lo.
Em terceiro lugar, o regime que temos em vigor, que provém ainda do governo de Salazar, encontra-se muito distante não só das exigências da nossa Constituição como do Direito Comunitário, a que estamos, obviamente, vinculados, com grande impacto na área dos mercados públicos.
É tempo de reconhecer o trabalho da Assembleia da República nesta matéria. O novo regime da responsabilidade civil extracontratual foi aprovado várias vezes, em várias legislaturas, e em todas houve consenso. É por isso justo reconhecer que este processo sempre demonstrou da parte das forças políticas um empenho coerente e responsável. Esta circunstância reforça a credibilidade das soluções que hoje reapreciamos.
Este é o momento de não desistir de aperfeiçoar o Estado de direito em Portugal e de não fazermos desta Legislatura mais uma legislatura de discussão sem legislação.
Devemos focar-nos no essencial: aprovar um novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado que melhore a qualidade da protecção de direitos dos cidadãos e das empresas, mesmo que aspectos pontuais possam ser aperfeiçoados.
A história deste novo regime é uma história de consensos e de aperfeiçoamentos. Continuemos nesse padrão. Façamos o que tivermos de fazer, mas aprovemos um novo regime da responsabilidade civil extracontratual, que contribua para que o princípio da responsabilidade se aplique não só às pessoas e às empresas mas também ao Estado e às entidades públicas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Conhecemos bem os mecanismos parlamentares e a necessidade de se adiarem decisões para melhor podermos estudar as soluções alternativas, mas também conhecemos bem os resultados que teve o primeiro pacto de justiça, lamentáveis no plano da legislação penal.
Esperamos bem que um diploma que foi aprovado no Parlamento por unanimidade não se transforme num segundo pacto de justiça do «bloco central», que venha a trucidar o actual decreto,…
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — … porque isso seria muito mau para o País e para a responsabilidade do Estado.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS e pelo PSD, de adiamento, para a próxima semana, da votação das alterações ao Decreto n.º 150/X — Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é a discussão do projecto de lei n.º 402/X — Adita ao Código de Procedimento e de Processo Tributário um novo título sobre arbitragem (CDS-PP).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS assumiu-se, nesta sessão legislativa e desde a primeira hora, como oposição reformista, focada e concreta.
Hoje os contribuintes, sejam eles empresas sejam eles cidadãos individuais, não perdem horas ou dias nos tribunais fiscais, perdem anos.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Apesar de não haver estatísticas oficiais recentes, apesar de os números serem muito difíceis de encontrar, é hoje mais do que evidente que uma qualquer impugnação fiscal demora, no mínimo, na ordem dos cinco anos a ser resolvida. Isto é uma limitação enorme a quem quer investir no nosso país; isto é uma limitação enorme para os cidadãos que querem defender os seus direitos.
Aplausos do CDS-PP.