39 | I Série - Número: 009 | 12 de Outubro de 2007
Por isso mesmo e porque estamos atentos àquilo que se passa no País fazemos uma proposta. É, aliás, a primeira vez que há um projecto de lei autónomo que propõe a existência de arbitragem em questões de natureza fiscal. Ela já existe noutras campos, existe no campo do consumo e, por exemplo, no campo do Direito Administrativo.
O conceito de direito indisponível não é visto hoje da mesma forma que era visto há uns anos atrás. De todo o modo, o CDS quis ser cuidadoso na apresentação deste projecto de lei e, por isso mesmo, cingiu-o à matéria dos contratos fiscais, contratos em que há um princípio de liberdade das partes, contratos em que pode aplicar-se, sem qualquer dúvida de legalidade, o princípio da arbitragem.
Mas queremos, desde já, assumir que, se houver vontade por parte de uma maioria nesta Câmara, estamos totalmente disponíveis para abrir o conceito de arbitragem a outras matérias, como, por exemplo, à avaliação indirecta dos rendimentos dos contribuintes ou a todas as matérias que têm que ver com benefícios fiscais e até com a Zona Franca da Madeira.
E, portanto, apresentámos um projecto de lei que tem como origem aquilo que se passa actualmente no Direito Administrativo, fizemos uma adaptação daquilo que se passa no Direito Administrativo às áreas do Direito Fiscal. Quisemos ter cuidados, mas são cuidados para que se possa caminhar, para que em definitivo se respeitem os direitos mais elementares dos contribuintes. E um deles é o de ver os seus litígios perante a Administração resolvidos a tempo e horas.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O facto de se demorar na resolução é mau para os contribuintes, é mau para o Estado, que depois tem de pagar mais juros, e é mau, fundamentalmente, para a nossa economia.
Fizemos e apresentámos um projecto de lei na linha daquilo que, neste momento, é discutido na doutrina da matéria fiscal, quer na Europa quer nos Estados Unidos. Já vários Estados começam a querer aplicar a situação da arbitragem aos conflitos de natureza fiscal. Por isso mesmo, esta é uma matéria extraordinariamente importante e que exige reflexão por parte do Parlamento.
Quero aqui assumir que o Grupo Parlamentar do CDS-PP vai apresentar um requerimento à Mesa para que este projecto de lei baixe à Comissão de Orçamento e Finanças sem votação, na generalidade. Não queremos que exista sobre o mesmo qualquer espécie de decisão precipitada; queremos manter a vontade de reformar a nossa legislação fiscal,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — … de apresentar soluções que são boas para os contribuintes. Os contribuintes não podem ser vistos, em Portugal, apenas como aqueles que têm de sustentar o défice, apenas como aqueles que sofrem aumentos de impostos. Os direitos dos contribuintes têm de ser cada vez mais respeitados.
A nossa justiça — e pena é que o Sr. Ministro da Justiça não esteja aqui para ouvir isto — tem de se tornar mais moderna e, fundamentalmente, mais célere.
Com esta posição de deixarmos baixar o diploma à Comissão sem votação, na generalidade, evidenciamos que estaremos abertos a propostas que apareçam, em relação a qualquer melhoria do nosso projecto de lei.
De todo o modo, não podemos deixar de salientar que o CDS foi o primeiro partido a apresentar um projecto de lei autónomo de aparecimento de arbitragem fiscal em Portugal. O CDS sabe bem como devem passar-se as relações entre o Estado e os particulares e sabe fundamentalmente como se há-de modernizar a relação entre o contribuinte e a Administração.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedir esclarecimentos.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, deixe-me que lhe diga que, da parte do Grupo Parlamentar do PSD, vemos com enorme simpatia esta iniciativa, sobretudo porque tem o mérito de querer inovar numa área que parece vir a ser, no futuro, fundamental na solução dos litígios fiscais.
Portanto, estamos de acordo com o princípio, estamos de acordo com a ideia e aceitamos muito bem que o CDS-PP tenha apresentado ao Parlamento esta matéria. Porém, há duas questões que eu gostaria de deixar.
Naturalmente, vamos ter tempo para discutir em sede de especialidade essas matérias, mas há duas questões que quero deixar. A primeira delas tem que ver com o facto de o CDS ter restringido este projecto de lei somente à matéria dos contratos. Não vamos pedir que houvesse mais rasgo, até porque tive o cuidado de dizer que aceitávamos com simpatia que tivessem tido esta iniciativa, mas não há dúvida de que parece que poderíamos e deveríamos ir mais longe, inclusivamente pelo facto de não sabermos — embora o CDS o diga na exposição de motivos — qual o impacto que isto tem na efectiva diminuição dos casos de litigância fiscal