36 | I Série - Número: 009 | 12 de Outubro de 2007
sobre os reflexos desse mesmo diploma.
O PSD desde logo manifestou a sua disponibilidade para reflectir, para reanalisar, para ponderar, tal como vários outros grupos parlamentares. E o PSD não o fez hipocritamente: fê-lo com o intuito de, justamente, reflectir, reequacionar o pensamento e, porventura, se fosse o caso, redigir um novo texto, ou parte de novo texto.
Portanto, ao apelo do Sr. Presidente da República, a resposta do PSD foi «sim». Pode haver pontos que merecem maior precisão, pode haver pontos que justifiquem mesmo uma reformulação do texto. Foi o que o PSD fez, sem hipocrisias, desde o primeiro momento,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — … ao contrário de outros grupos parlamentares que se mostraram disponíveis para fazer o mesmo, mas que «numa mão trazem nada e na outra coisa nenhuma»!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Há dois exemplos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que justificam as alterações propostas pelo PSD.
O primeiro deles diz respeito à responsabilidade no exercício da função legislativa. Em vez de se dirigir a actos que sejam desconformes com o Direito Comunitário e o Direito Internacional e a actos legislativos de valor reforçado, o PSD propõe, justamente, que «o Estado e as regiões autónomas sejam civilmente responsáveis pelos danos anormais causados aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos». Parece-nos uma proposta mais correcta, que impede a insegurança e a incerteza jurídicas do relacionamento jurídico entre os cidadãos e o Estado que a versão original do diploma implicava.
O segundo exemplo, Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça e Srs. Deputados, prende-se com o que propomos a propósito da abolição da obrigatoriedade do exercício do direito de regresso quanto aos funcionários ou agentes que tenham cometido as infracções com negligência.
Devem vigorar, isso sim, os princípios da adequação e da proporcionalidade. Reconhecer o direito de regresso — sem dúvida! — é absolutamente indispensável, mas obrigar sempre ao seu exercício é algo de insensato, algo de perigoso e algo de prejudicial que muito vai inviabilizar a boa actuação dos dirigentes públicos e, mesmo, dos nossos governantes.
A nossa proposta, portanto, Sr. Presidente, é seguramente a melhor.
O que está em causa nesta lei é, de facto, o reforço dos poderes dos cidadãos perante os erros do Estado e não a forma como, depois, o Estado, internamente, organiza o exercício do direito de regresso.
Devo saudar, como última palavra, Sr. Presidente, o Partido Socialista pela abertura que manifestou, desde já, em relação às propostas do PSD, o que mostra, também, neste ponto, sentido de responsabilidade face à envergadura e à dimensão deste diploma.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, uma proposta de lei que há muito se arrastava nesta Câmara. De legislatura para legislatura, a questão da responsabilidade civil extracontratual do Estado ia passando e ninguém a apadrinhava, até que, de uma vez por todas, esta Assembleia assumiu as suas responsabilidades e a lei foi aprovada.
Creio que ela qualifica a democracia no sentido em que permite aos cidadãos que venham a responsabilizar o Estado pelas suas acções danosas e pelas suas omissões.
As razões do veto apresentadas pelo Sr. Presidente da República são, a nosso ver — e dissemo-lo na altura —, absolutamente infundadas.
Veja-se, por exemplo, a responsabilidade relativa ao exercício da função político-legislativa, que o Sr.
Presidente dizia poder conduzir a custos orçamentais incomportáveis para o Estado. Mas esta responsabilidade existe apenas na possibilidade de haver danos anormais, extraordinários para os cidadãos e ainda, no caso de os lesados destes danos serem em número demasiado elevado, a indemnização a que teriam direito seria nivelada por baixo.
Portanto, poderíamos dizer ao Sr. Presidente da República, ao «fantasma de ministro das finanças» que habita a sua personalidade pessoal, que suspire de alívio, porque o perigo de bancarrota está necessariamente afastado.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Ana Drago (BE): — O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues também não explicou os efeitos precisos da