44 | I Série - Número: 011 | 19 de Outubro de 2007
final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo à proposta de lei n.º 72/X — Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, revogando a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.
O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esteve aqui, hoje, em votação uma matéria que o Grupo Parlamentar do PSD considera de importância primordial, quer para as nossas comunidades, quer para os próprios interesses de Portugal.
A constante mudança da realidade das nossas comunidades e o interesse que elas podem assumir para o nosso país, no plano político, social, cultural e económico, deve merecer uma particular atenção por parte não só do Governo mas também da Assembleia da República.
Assim, o debate em torno das alterações da lei do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) era uma boa oportunidade para se dar a este órgão consultivo as condições para cumprir plenamente os seus objectivos.
Infelizmente, apesar das propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD, o Governo e o Partido Socialista não entenderam ser necessário encontrar consensos nesta matéria, pelo que não apenas não as viabilizaram como optaram por nem sequer efectuar as normais consultas aos diversos órgãos e instituições representativos das comunidades portuguesas.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — A falta de diálogo manifestada foi ainda acompanhada por um conjunto de trapalhadas, por parte do Governo, na condução deste processo, que levaram a que as eleições previstas para a Primavera de 2007 só se possam vir a realizar — ouçam bem, Srs. Deputados! — no decorrer do ano de 2008.
A lei, tal como foi aprovada, pode ser entendida como um verdadeiro atentado às comunidades e à sua representação perante os órgãos da República e minimiza claramente o papel e a acção do Conselho.
Acresce que, apesar de esta lei ter sido hoje aprovada, o Governo, numa atitude de total falta de transparência, ainda não apresentou sequer o mapa que define os círculos eleitorais e a respectiva repartição geográfica dos conselheiros, condição necessária para a análise correcta desta proposta.
Convém ainda lembrar que esta lei vem reduzir o debate e a discussão democrática no seio do Conselho, ao extinguir os conselhos regionais e locais, órgãos que se revelaram, no passado, determinantes na discussão e análise das questões relativas às comunidades.
O Partido Socialista e o Governo ficam, assim, uma vez mais, e por culpa própria, sozinhos numa discussão em torno de matérias relativas aos portugueses residentes no estrangeiro.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Leal.
O Sr. Renato Leal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei do Governo, nos termos em que foi apresentada, mereceu a concordância do CCP.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Falso!
O Sr. Renato Leal (PS): — Como novidades, realce-se o facto de, neste âmbito, se avançar para a paridade, no que respeita à composição do CCP, uma vez que um terço dos eleitos passa a ser de sexo diferente.
Outra inovação que decorre do diploma respeita à criação do Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas, tendo em vista incentivar os jovens portugueses e luso-descendentes a participarem activamente na preparação e discussão das políticas que lhes são dirigidas.
No que respeita à composição do Conselho, verifica-se uma diminuição dos seus membros para 73, de entre os quais 63 são eleitos e os restantes 10 nomeados. Consagra-se, desta forma, um novo modelo organizacional que irá permitir melhorar o funcionamento do CCP.
Por outro lado, tendo em vista uma maior abrangência da comunidade, no seu todo, com a aprovação da nova lei, deixam de existir as secções regionais do Conselho, ficando este organizado em torno de três pilares: o Plenário, as Comissões e o Conselho Permanente.
Outra inovação a assinalar respeita ao estatuto dos conselheiros, através da consagração de um conjunto de deveres, direitos e incompatibilidades.
Nesta nova lei, há uma verdadeira mudança do paradigma: o Conselho passa a ter uma perspectiva mundial de aconselhamento às comunidades no seu todo, rompendo com a lógica da representação territorial, que correspondia à lei, que leva 10 anos de vigência, e que esta vem agora revogar, de acordo com o