43 | I Série - Número: 011 | 19 de Outubro de 2007
no sentido do aprofundamento do Estado de direito democrático em que vivemos.
Institui-se, pela primeira vez, em Portugal, um regime geral de responsabilidade civil pelo exercício da função jurisdicional e introduz-se um regime inovador em matéria de responsabilidade pelo exercício da função legislativa.
De salientar, ainda, o passo firme e seguro que a aprovação deste Decreto significa para a construção de um Estado que queremos moderno, um Estado que se constitui na obrigação de indemnizar todo aquele a quem, por razões de interesse público, imponha encargos ou cause danos especiais e anormais, alargandose, desta vez, este dever ao exercício das mais diversas funções do Estado e não apenas à função administrativa.
Trata-se de promover, por esta via, a qualidade e a responsabilidade do Estado e demais entes públicos pelo exercício das suas funções próprias.
Por esta mesma via, promove-se também a qualidade do desempenho funcional dos vários agentes da Administração Pública. Queremos aliviar titulares, órgãos, funcionários e agentes da Administração da tradicional e, muitas vezes, injusta pecha de menor cuidado ou desleixo com que, não raras vezes, são adjectivados. E, por isso, porque os queremos responsáveis, instituímos o direito de regresso, mas apenas e só no caso de se verificar a existência de um ilícito que provoque um dano, praticado com dolo ou culpa grave.
O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Termino já, Sr. Presidente.
Trata-se de uma opção política arrojada a que revela a aprovação deste diploma, própria de um Governo reformista, como o que apresentou a proposta de lei, e de uma Câmara como esta, que não rejeita nem enjeita as suas responsabilidades.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Ainda para uma declaração de voto relativa ao mesmo diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nosso ver, a aprovação deste regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado traz-nos uma lei estruturante de um Estado de direito democrático,…
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … há muito reclamada por todos, da doutrina à jurisprudência, dos cidadãos aos próprios partidos políticos, já que esta é a terceira vez que uma lei neste sentido está a ser discutida e votada nesta Assembleia.
Um Estado que, cada vez mais, exige maiores e mais pesadas responsabilidades aos cidadãos tem de ser, igualmente, responsável na relação que estabelece com esses cidadãos, a quem tudo exige, relação, essa, que se quer ou pretende que seja cada vez mais exigente, mais rigorosa e, sobretudo, mais transparente.
Nesta matéria, não basta anunciar que o Estado é uma pessoa de bem, é preciso que seja, de facto, uma pessoa de bem. Por isso, é essencial esta lei, que responsabiliza o Estado, exige que seja rigoroso para com o cidadão e indemniza os particulares quando existam, na Administração Pública ou na função jurisdicional, erros grosseiros que os prejudiquem.
Não é possível que um Estado, dolosamente, por exemplo, por não decidir, como devia, pagar a uma empresa, provoque, provavelmente, a falência dessa empresa e nada lhe aconteça.
Não é natural que um cidadão, através de uma decisão jurisdicional manifestamente inconstitucional, possa ver a sua vida completamente afectada sem que nada aconteça.
Não é possível o Estado não legislar sobre matérias relevantes e tudo ficar na mesma.
Ora, este regime procura, precisamente, alterar e moralizar esta actuação. Trata-se, por isso, a nosso ver, de uma lei fundamental.
A democracia tem custos, o Estado de direito tem custos e o CDS-PP não tem dúvidas quanto aos seus custos e à necessidade de os pagar.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Por isso mesmo, assumimos esses custos e votámos favoravelmente este Decreto.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos, agora, às declarações de voto a propósito da votação