62 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007
c) A disponibilidade activa para emprego conveniente, para trabalho socialmente necessário ou para formação profissional referida na alínea anterior deve ser acompanhada pelo centro de emprego respectivo, o qual deverá transmitir a informação adequada à entidade distrital da segurança social competente, bem como comprovar os casos de inexistência, de falta ou de recusa justificadas de oferta de emprego conveniente, de trabalho socialmente necessário ou formação profissional adequada.
2 — Considera-se emprego conveniente e trabalho socialmente necessário aquele que se encontra definido nos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
3 — No caso de o titular ao direito ao rendimento social de inserção recusar de forma injustificada oferta de emprego conveniente, de trabalho socialmente necessário ou formação profissional, o centro de emprego deve comunicar imediatamente à entidade distrital da segurança social competente tal facto, sendo o respectivo titular sancionado com a cessação da prestação.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 605-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 136.º-F à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 136.º-F Transferência do Fundo dos Antigos Combatentes
Fica o Governo autorizado a proceder à transferência do Fundo dos Antigos Combatentes, do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para o orçamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 1.º da proposta de lei.
Vamos votar o Mapa I, constante da alínea a) do n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação conjunta das propostas 62-P e 117-P, apresentadas pelo PCP, de emenda do Mapa II, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Eram as seguintes:
04 — Ministério das Finanças 9 — MFAP — Investimento 60 — Despesas Excepcionais 01 — Direcção-Geral do Tesouro 02 — Subsídios e Indemnizações Compensatórias 05 — Subsídios