59 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007
O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos ao artigo 125.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 595-P, do CDS-PP, de emenda ao artigo 125.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.
Era a seguinte:
A prestação de serviços pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública que decorram de pedidos de colaboração de entidades públicas ou privadas, com excepção das autarquias locais em matéria de segurança das populações e regulação do trânsito, nos termos previstos nas leis orgânicas respectivas, está sujeito ao pagamento de taxa, cujas condições e valor são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 125.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.
Relativamente ao artigo 128.º da proposta de lei, vamos votar os n.os 4, 5, 6 (renumeração) e 7 (renumeração) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o corpo do artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, agora, o n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e o corpo do artigo 129.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta 475-C, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
2 — Fica o Governo autorizado a reforçar o orçamento da Polícia de Segurança Pública em € 5 000 000, e o orçamento da Guarda Nacional Republicana em € 5 000 000, para formação de novos agentes e militares no decurso do ano de 2008.
O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 133.º da proposta de lei, relativamente ao qual vamos votar as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 1.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.